Detalhe do processo

1014352-32.2026.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Embu-Guaçu - Vara Única
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014352-32.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.E.L.M. - Vistos. Aceito a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio a(o) requerente MARA ELI LEITE MOREIRA, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 273809180, CPF 191.854.718-10, Rua das Paineiras, 0002, Granj. Regina Maria, CEP 06900-000, Embu-Guacu - SP, para o cargo de Curador(a) Provisório(a) do(a) interditando(a) ALISSON GABRIEL DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, CPF 232.491.768-85, com endereço à das Paineiras, 02, Granjinha, CEP 06931-040, Embu-Guacu - SP, sob compromisso . Providencie o(a) autor(a) juntada aos autos da certidão de nascimento atualizada do(a) interditando(a), bem como especifique se há bens ou renda em nome deste(a), caso necessário. Valendo esta decisão como MANDADO, cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para que ofereça eventual impugnação ao pedido de interdição, no prazo de quinze dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. O Oficial de Justiça deverá certificar se o(a) interditando(a) possui ou não condições de se locomover até o fórum, bem como se consegue se expressar com clareza e lógica. Desde já, autorizo o cumprimento do ato processual em todos os dias da semana, em qualquer horário. Oficie-se ao IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto CG nº 585/2020, solicitando data para que o(a) interditando(a) ALISSON GABRIEL DA SILVA, seja submetido(a) à perícia médica, quando deverá ser averiguado se padece de alguma anomalia psíquica e se é capaz de dirigir sua pessoa e gerir negócios nos atos da vida civil, respondendo aos seguintes quesitos do juízo: 1- O interditando é portador de anomalia ou anormalidade psíquica?2- Qual o tipo de doença mental de que é portador?3- Qual a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou transitório? Há perspectivas de cura?4- A anomalia é congênita ou adquirida. Em sendo adquirida quando aproximadamente se manifestou?5- Devido a sua doença tem o paciente condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens e interesses?6- Em que limites a anomalia do paciente o atinge, reduzindo a capacidade de gerir e administrar seus bens.7 - Demais considerações, entendidas necessárias, a critério dos Senhores Peritos.9. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público.10. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA para todos os fins legais. Intime-se. - ADV: LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.E.L.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAURA SANTANA RAMOS

OAB: 176904/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1014352-32.2026.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.E.L.M. - Vistos. Aceito a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Nomeio a(o) requerente MARA ELI LEITE MOREIRA, Brasileira, Solteira, Desempregada, RG 273809180, CPF 191.854.718-10, Rua das Paineiras, 0002, Granj. Regina Maria, CEP 06900-000, Embu-Guacu - SP, para o cargo de Curador(a) Provisório(a) do(a) interditando(a) ALISSON GABRIEL DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Estudante, CPF 232.491.768-85, com endereço à das Paineiras, 02, Granjinha, CEP 06931-040, Embu-Guacu - SP, sob compromisso . Providencie o(a) autor(a) juntada aos autos da certidão de nascimento atualizada do(a) interditando(a), bem como especifique se há bens ou renda em nome deste(a), caso necessário. Valendo esta decisão como MANDADO, cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para que ofereça eventual impugnação ao pedido de interdição, no prazo de quinze dias, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. O Oficial de Justiça deverá certificar se o(a) interditando(a) possui ou não condições de se locomover até o fórum, bem como se consegue se expressar com clareza e lógica. Desde já, autorizo o cumprimento do ato processual em todos os dias da semana, em qualquer horário. Oficie-se ao IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto CG nº 585/2020, solicitando data para que o(a) interditando(a) ALISSON GABRIEL DA SILVA, seja submetido(a) à perícia médica, quando deverá ser averiguado se padece de alguma anomalia psíquica e se é capaz de dirigir sua pessoa e gerir negócios nos atos da vida civil, respondendo aos seguintes quesitos do juízo: 1- O interditando é portador de anomalia ou anormalidade psíquica?2- Qual o tipo de doença mental de que é portador?3- Qual a natureza da moléstia? É de caráter permanente ou transitório? Há perspectivas de cura?4- A anomalia é congênita ou adquirida. Em sendo adquirida quando aproximadamente se manifestou?5- Devido a sua doença tem o paciente condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens e interesses?6- Em que limites a anomalia do paciente o atinge, reduzindo a capacidade de gerir e administrar seus bens.7 - Demais considerações, entendidas necessárias, a critério dos Senhores Peritos.9. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público.10. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá a presente, por cópia digitada, como CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA para todos os fins legais. Intime-se. - ADV: LAURA SANTANA RAMOS (OAB 176904/SP)