1014346-14.2025.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 3ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014346-14.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Alessandra Novais Costa - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Homologo a conclusão do laudo pericial apresentado e seus esclarecimentos prestados, pois adotou métodos seguros, baseando-se em parâmetros técnicos. Anoto, por oportuno, que nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil, O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no artigo 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito, de forma que incumbe a parte, em caso de discordância com a prova pericial apresentar o parecer de seu assistente técnico, meio de prova adequado ao convencimento das alegações da parte. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a produção de novos documentos. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE MARTINS MOREIRA (OAB 21402/PE), BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ALESSANDRA NOVAIS COSTA
Réu UNIMED DO ESTADO DE SãO PAULO - FEDERAçãO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MéDICAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1014346-14.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Alessandra Novais Costa - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Homologo a conclusão do laudo pericial apresentado e seus esclarecimentos prestados, pois adotou métodos seguros, baseando-se em parâmetros técnicos. Anoto, por oportuno, que nos termos do artigo 479 do Código de Processo Civil, O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no artigo 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito, de forma que incumbe a parte, em caso de discordância com a prova pericial apresentar o parecer de seu assistente técnico, meio de prova adequado ao convencimento das alegações da parte. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser protocolados até o último dia de prazo, vedada a produção de novos documentos. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE MARTINS MOREIRA (OAB 21402/PE), BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP)