1014339-67.2025.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014339-67.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.V.P.M. - G.F.S. - Vistos, Fls. 353/359: Ciente da interposição de agravo de instrumento em face da decisão 261/63 pelo autor. Fica a decisão recorrida mantida por seus próprios fundamentos. Em caso de concessão de efeito suspensivo deverão informar as partes. Esclareço que ainda não há previsão de fases ou progressão de regime de visitas, que está mantido o regime provisório de visitas fixado na decisão de fls. 261/262. Alteração do regime provisório de visitas dependerá de futura decisão judicial. Acolho a cota ministerial de fls. 428/429 e determino a intimação da genitora para que cumpra integralmente o regime de visitas fixado na decisão de fls. 261/262. As visitas deverão ser intermediadas pela terceira pessoa neutra indicada às fls. 302 e deverão ser observados os honorários e dias de visitas estabelecidos judicialmente, sob pena de incidência de multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia de visita descumprida. Indefiro a substituição da pessoa indicada às fls. 302 para evitar conflito entre as partes, bem como conflito de lealdade e atenção entre a criança e o genitor / companheiro durante as visitas. Quanto à recusa do autor em realizar o exame toxicológico (fls. 277), acolho a cota ministerial de fls. 428/429 e acolho a recusa, pois, tratando-se de medida invasiva, não há como forçar a produção probatória. Todavia, como ressaltado pelo Ministério Público, a prova teria o condão, principalmente, de beneficiar a própria parte em seu pleito de progressão de convivência. Assim, caso queira, o autor poderá pleitear a produção da prova novamente. Promova ou renove a zelosa serventia a intimação da Dra. Anna Elisa de Villemor Amaral para estimar honorários e informar se aceita atuar como perita realização do teste de Rorscharch, conforme determinado às fls. 348/349. Nomeio para realização dos estudos técnicos Kelly Catarina Cunha do Nascimento (kelly.catarina@gmail.com) (estudo social) e Talita Pereira Lima (psi.talitalima@gmail.com) (estudo psicológico). Intimem-se as peritas para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceitam a nomeação, estimando os honorários, em caso positivo. Após apresentação da estimativa dos honorários periciais, em cinco dias, manifestem-se as partes. Após a fixação dos honorários periciais pelo juízo, as partes serão intimadas a depositá-los, no prazo de 05(cinco) dias, na proporção de 50% cada um. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito judicial dos honorários, intimem-se as peritas a darem início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de trinta dias. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 151330/MG), RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA (OAB 285969/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu G.F.S.
Autor J.V.P.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA
OAB: 285969/SP
RAFAEL APARECIDO GONÇALVES
OAB: 151330/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1014339-67.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.V.P.M. - G.F.S. - Vistos, Fls. 353/359: Ciente da interposição de agravo de instrumento em face da decisão 261/63 pelo autor. Fica a decisão recorrida mantida por seus próprios fundamentos. Em caso de concessão de efeito suspensivo deverão informar as partes. Esclareço que ainda não há previsão de fases ou progressão de regime de visitas, que está mantido o regime provisório de visitas fixado na decisão de fls. 261/262. Alteração do regime provisório de visitas dependerá de futura decisão judicial. Acolho a cota ministerial de fls. 428/429 e determino a intimação da genitora para que cumpra integralmente o regime de visitas fixado na decisão de fls. 261/262. As visitas deverão ser intermediadas pela terceira pessoa neutra indicada às fls. 302 e deverão ser observados os honorários e dias de visitas estabelecidos judicialmente, sob pena de incidência de multa de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) por dia de visita descumprida. Indefiro a substituição da pessoa indicada às fls. 302 para evitar conflito entre as partes, bem como conflito de lealdade e atenção entre a criança e o genitor / companheiro durante as visitas. Quanto à recusa do autor em realizar o exame toxicológico (fls. 277), acolho a cota ministerial de fls. 428/429 e acolho a recusa, pois, tratando-se de medida invasiva, não há como forçar a produção probatória. Todavia, como ressaltado pelo Ministério Público, a prova teria o condão, principalmente, de beneficiar a própria parte em seu pleito de progressão de convivência. Assim, caso queira, o autor poderá pleitear a produção da prova novamente. Promova ou renove a zelosa serventia a intimação da Dra. Anna Elisa de Villemor Amaral para estimar honorários e informar se aceita atuar como perita realização do teste de Rorscharch, conforme determinado às fls. 348/349. Nomeio para realização dos estudos técnicos Kelly Catarina Cunha do Nascimento (kelly.catarina@gmail.com) (estudo social) e Talita Pereira Lima (psi.talitalima@gmail.com) (estudo psicológico). Intimem-se as peritas para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceitam a nomeação, estimando os honorários, em caso positivo. Após apresentação da estimativa dos honorários periciais, em cinco dias, manifestem-se as partes. Após a fixação dos honorários periciais pelo juízo, as partes serão intimadas a depositá-los, no prazo de 05(cinco) dias, na proporção de 50% cada um. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o depósito judicial dos honorários, intimem-se as peritas a darem início aos trabalhos, devendo entregar o laudo no prazo de trinta dias. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 151330/MG), RAPHAEL PARENTE OLIVEIRA (OAB 285969/SP)