Detalhe do processo

1014292-62.2025.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 2ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014292-62.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Áurea Iracema Becker Carvalhal - CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. 1- CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. 2- As partes deverão indicar os pontos controvertidos da ação eespecificar as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA, sob pena de indeferimento, assim como serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias. 4- O silêncio, nesta oportunidade, acarretará o julgamento antecipado da lide. 5- Caso postule a produção de prova oral, depoimento pessoal ou testemunhal, a parte deverá arrolar as testemunhas a serem ouvidas, ainda que o rol conste em outra parte do processo, com a qualificação completa, e-mail e número de telefone para contato. 6-Caso a parte pretenda a produção de prova pericial, deverá delimitar seu objeto e indicar desde logo os seus quesitos e Assistente Técnico. Intime-se. - ADV: RODRIGO COUCEIRO SORRENTINO (OAB 246371/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), LUCAS GARCIA AFFONSO (OAB 529275/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor ÁUREA IRACEMA BECKER CARVALHAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCAS GARCIA AFFONSO

OAB: 529275/SP

LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR

OAB: 429826/SP

RODRIGO COUCEIRO SORRENTINO

OAB: 246371/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1014292-62.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Áurea Iracema Becker Carvalhal - CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. 1- CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. 2- As partes deverão indicar os pontos controvertidos da ação eespecificar as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA, sob pena de indeferimento, assim como serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias. 4- O silêncio, nesta oportunidade, acarretará o julgamento antecipado da lide. 5- Caso postule a produção de prova oral, depoimento pessoal ou testemunhal, a parte deverá arrolar as testemunhas a serem ouvidas, ainda que o rol conste em outra parte do processo, com a qualificação completa, e-mail e número de telefone para contato. 6-Caso a parte pretenda a produção de prova pericial, deverá delimitar seu objeto e indicar desde logo os seus quesitos e Assistente Técnico. Intime-se. - ADV: RODRIGO COUCEIRO SORRENTINO (OAB 246371/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), LUCAS GARCIA AFFONSO (OAB 529275/SP)