Detalhe do processo

1014289-65.2025.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014289-65.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Olga Mesquita - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Observado o acórdão do TJ. Houve impugnação específica à assinatura do documento apresentados pela ré a fls. 190/192. Da presente a parte REQUERIDA que o apresentou tem o prazo de 15 dias para manifestar interesse em desentranhar o documento dos autos. Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado. Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial. Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo. Sem desentranhamento, fica já determinada a realização de perícia grafotécnica no contrato e para aferição da falsidade alegada. Observada decisão vinculante do STJ no Tema 1061 (Resp 1.846-649/MA) compete àquele que produziu nos autos o documento o ônus de provar que a sua assinatura verdadeira. Nomeio para realização de perícia grafotécnica RICARDO LEANDRO REGANIN, CPF 260.401.228-62. Honorários fixados em R$ 500,00 que devem ser depositados pela parte *REQUERIDA em até 15 dias. Em caso de ausência de depósito pesará o ônus da prova em seu desfavor e no que se refere ao fato que seria demonstrado pela sua produção. As partes devem apresentar o que for requerido pelo Perito, no prazo de 05 dias da intimação, sob pena de preclusão da prova em desfavor de quem se omitir injustificadamente. Em outras palavras, se o perito precisar do original e a EMPRESA, intimada, não o apresentar, a prova estará preclusa em seu desfavor. Se o perito precisar de material comparativo a ser fornecido pela parte autora e ela, intimada, não o fornecer, a prova estará preclusa em seu desfavor. O perito deve responder a um quesito judicial apenas, mais do que suficiente para solução da causa, e ficando já indeferidos outros: As assinaturas no documento de fls. 190/192 partiram do punho da parte autora? Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu ITAú UNIBANCO S/A

Autor OLGA MESQUITA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS NARCY DA SILVA MELLO

OAB: 70859/SP

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 5871/MS

SILVANIO AMELIO MARQUES

OAB: 293188/SP

LUCAS DE MELLO RIBEIRO

OAB: 205306/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1014289-65.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Olga Mesquita - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Observado o acórdão do TJ. Houve impugnação específica à assinatura do documento apresentados pela ré a fls. 190/192. Da presente a parte REQUERIDA que o apresentou tem o prazo de 15 dias para manifestar interesse em desentranhar o documento dos autos. Art. 431. A parte arguirá a falsidade expondo os motivos em que funda a sua pretensão e os meios com que provará o alegado. Art. 432. Depois de ouvida a outra parte no prazo de 15 (quinze) dias, será realizado o exame pericial. Parágrafo único. Não se procederá ao exame pericial se a parte que produziu o documento concordar em retirá-lo. Sem desentranhamento, fica já determinada a realização de perícia grafotécnica no contrato e para aferição da falsidade alegada. Observada decisão vinculante do STJ no Tema 1061 (Resp 1.846-649/MA) compete àquele que produziu nos autos o documento o ônus de provar que a sua assinatura verdadeira. Nomeio para realização de perícia grafotécnica RICARDO LEANDRO REGANIN, CPF 260.401.228-62. Honorários fixados em R$ 500,00 que devem ser depositados pela parte *REQUERIDA em até 15 dias. Em caso de ausência de depósito pesará o ônus da prova em seu desfavor e no que se refere ao fato que seria demonstrado pela sua produção. As partes devem apresentar o que for requerido pelo Perito, no prazo de 05 dias da intimação, sob pena de preclusão da prova em desfavor de quem se omitir injustificadamente. Em outras palavras, se o perito precisar do original e a EMPRESA, intimada, não o apresentar, a prova estará preclusa em seu desfavor. Se o perito precisar de material comparativo a ser fornecido pela parte autora e ela, intimada, não o fornecer, a prova estará preclusa em seu desfavor. O perito deve responder a um quesito judicial apenas, mais do que suficiente para solução da causa, e ficando já indeferidos outros: As assinaturas no documento de fls. 190/192 partiram do punho da parte autora? Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS), SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)