Detalhe do processo

1014250-47.2024.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014250-47.2024.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.S.F. - Vistos. 1) Fls. 148/150: Por ora, considerando o teor do laudo pericial juntado aos autos, que confirma que o(a)(s) ré(u)(s) apresenta(m) comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidades, o que a impossibilita de imprimir diretrizes de vida, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 153 e determino a nomeação de curador especial em favor da requerida. Assim, com fundamento no § 2º do artigo 752 do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que atue como Curadora Especial na defesa dos interesses do(a)(s) interditando(a)(s) e apresente a defesa que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Fls. 156: Defiro aliberação dos honorários periciais em favor da perita nomeada, conforme postulado. Dessa forma, se em termos o MLE de fls. 157, providencie a serventia o necessário visando o levantamento dos honorários periciais. 3) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MICHELY FERREIRA MACIEL STORTI (OAB 476197/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.A.S.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MICHELY FERREIRA MACIEL STORTI

OAB: 476197/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1014250-47.2024.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.S.F. - Vistos. 1) Fls. 148/150: Por ora, considerando o teor do laudo pericial juntado aos autos, que confirma que o(a)(s) ré(u)(s) apresenta(m) comprometimento do raciocínio lógico, não conseguindo exprimir desejos ou necessidades, o que a impossibilita de imprimir diretrizes de vida, acolho o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 153 e determino a nomeação de curador especial em favor da requerida. Assim, com fundamento no § 2º do artigo 752 do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que atue como Curadora Especial na defesa dos interesses do(a)(s) interditando(a)(s) e apresente a defesa que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Fls. 156: Defiro aliberação dos honorários periciais em favor da perita nomeada, conforme postulado. Dessa forma, se em termos o MLE de fls. 157, providencie a serventia o necessário visando o levantamento dos honorários periciais. 3) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MICHELY FERREIRA MACIEL STORTI (OAB 476197/SP)