1014244-65.2024.8.26.0004
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014244-65.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.C.C.M. - S.A.C.S.S. - Vistos. Fls. 971: Ante o não comparecimento do autor à perícia designada (fl. 965), e sem que haja qualquer justifica para sua ausência, declaro a preclusão da prova, tão somente no tocante à avaliação presencial do autor, não sendo o caso de nova intimação. De outro lado, deverá o perito apresentar laudo pericial indireto, especialmente no tocante à existência de clinicas aptas ao tratamento do autor, nos termos da decisão saneadora. Intime-se o perito. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ARLEY LOBAO ANTUNES (OAB 132984/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.C.C.M.
Réu S.A.C.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado24/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO MACHADO BIANCHI
OAB: 177046/SP
ARLEY LOBAO ANTUNES
OAB: 132984/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1014244-65.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.C.C.M. - S.A.C.S.S. - Vistos. Fls. 971: Ante o não comparecimento do autor à perícia designada (fl. 965), e sem que haja qualquer justifica para sua ausência, declaro a preclusão da prova, tão somente no tocante à avaliação presencial do autor, não sendo o caso de nova intimação. De outro lado, deverá o perito apresentar laudo pericial indireto, especialmente no tocante à existência de clinicas aptas ao tratamento do autor, nos termos da decisão saneadora. Intime-se o perito. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ARLEY LOBAO ANTUNES (OAB 132984/SP)