1014172-77.2024.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Doença Acidentário
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014172-77.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Fabiane Alves dos Reis - Vistos, Fls. 87/89: Considerando-se que a perícia não foi concluída e não foi justificada a necessidade de vistoria, DESTITUO o perito anteriormente nomeado e em substituição nomeio o Dr. Renato Mari Neto. Intime-se-o sobre seu múnus e os honorários já depositados, bem como para que informe a agenda da perícia. Com a resposta, expeça-se com urgência nova Guia de Perícia Médica e intime-se a autora para o comparecimento. Int. - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FABIANE ALVES DOS REIS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO BANDE GARCIA
OAB: 335539/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1014172-77.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Fabiane Alves dos Reis - Vistos, Fls. 87/89: Considerando-se que a perícia não foi concluída e não foi justificada a necessidade de vistoria, DESTITUO o perito anteriormente nomeado e em substituição nomeio o Dr. Renato Mari Neto. Intime-se-o sobre seu múnus e os honorários já depositados, bem como para que informe a agenda da perícia. Com a resposta, expeça-se com urgência nova Guia de Perícia Médica e intime-se a autora para o comparecimento. Int. - ADV: LEONARDO BANDE GARCIA (OAB 335539/SP)