1014160-79.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014160-79.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Família - A.G.F.M. - Vistos. Fls.127/130: Em que pese o arrazoado MANTENHO despacho de fls.120, vez que, a perícia médica determinada é condição "sine qua non" para o deslinde da demanda. Neste compasso, recolha-se os honorários periciais e após cumpra-se integralmente o despacho supra mencionado. 2- Expeça-se novo termo de curatela provisória. 3- Pub. Int. - ADV: SAMARIS PEREIRA DA SILVA (OAB 358511/SP), THAYNÁ RIBEIRO BERTANHA (OAB 454526/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.G.F.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAYNÁ RIBEIRO BERTANHA
OAB: 454526/SP
SAMARIS PEREIRA DA SILVA
OAB: 358511/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1014160-79.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Família - A.G.F.M. - Vistos. Fls.127/130: Em que pese o arrazoado MANTENHO despacho de fls.120, vez que, a perícia médica determinada é condição "sine qua non" para o deslinde da demanda. Neste compasso, recolha-se os honorários periciais e após cumpra-se integralmente o despacho supra mencionado. 2- Expeça-se novo termo de curatela provisória. 3- Pub. Int. - ADV: SAMARIS PEREIRA DA SILVA (OAB 358511/SP), THAYNÁ RIBEIRO BERTANHA (OAB 454526/SP)