1014141-45.2025.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Exoneração
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014141-45.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.A.C.C. - 1. Defiro o requerimento do Ministério Público (fls. 76/77) e determino a realização de estudo psicossocial para apuração da situação fática do núcleo familiar do infante, especialmente das condições de vida, da efetiva convivência com o genitor e da participação de cada um dos genitores em seu sustento. Faculto às partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para viabilizar a realização do estudo psicossocial a que as partes e a criança hão de se submeter, sem prejuízo de os trabalhos técnicos abrangerem também as respectivas famílias extensas, a critério do serviço técnico. 2. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para atender à cota do Ministério Público (fls. 76/77, item 2). Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor S.A.C.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL SEBASTIAO DA SILVA
OAB: 57671/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1014141-45.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.A.C.C. - 1. Defiro o requerimento do Ministério Público (fls. 76/77) e determino a realização de estudo psicossocial para apuração da situação fática do núcleo familiar do infante, especialmente das condições de vida, da efetiva convivência com o genitor e da participação de cada um dos genitores em seu sustento. Faculto às partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para viabilizar a realização do estudo psicossocial a que as partes e a criança hão de se submeter, sem prejuízo de os trabalhos técnicos abrangerem também as respectivas famílias extensas, a critério do serviço técnico. 2. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para atender à cota do Ministério Público (fls. 76/77, item 2). Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)