Detalhe do processo

1014141-45.2025.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Exoneração
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014141-45.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.A.C.C. - 1. Defiro o requerimento do Ministério Público (fls. 76/77) e determino a realização de estudo psicossocial para apuração da situação fática do núcleo familiar do infante, especialmente das condições de vida, da efetiva convivência com o genitor e da participação de cada um dos genitores em seu sustento. Faculto às partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para viabilizar a realização do estudo psicossocial a que as partes e a criança hão de se submeter, sem prejuízo de os trabalhos técnicos abrangerem também as respectivas famílias extensas, a critério do serviço técnico. 2. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para atender à cota do Ministério Público (fls. 76/77, item 2). Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor S.A.C.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL SEBASTIAO DA SILVA

OAB: 57671/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1014141-45.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.A.C.C. - 1. Defiro o requerimento do Ministério Público (fls. 76/77) e determino a realização de estudo psicossocial para apuração da situação fática do núcleo familiar do infante, especialmente das condições de vida, da efetiva convivência com o genitor e da participação de cada um dos genitores em seu sustento. Faculto às partes e ao Ministério Público a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico para viabilizar a realização do estudo psicossocial a que as partes e a criança hão de se submeter, sem prejuízo de os trabalhos técnicos abrangerem também as respectivas famílias extensas, a critério do serviço técnico. 2. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para atender à cota do Ministério Público (fls. 76/77, item 2). Int. - ADV: DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)