Detalhe do processo

1014131-97.2023.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1014131-97.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Lucia Correia dos Santos - Manifeste-se a parte autora e o INSS sobre o Laudo Pericial juntado nos autos. - ADV: VINICIUS DE MELO ALVES (OAB 458864/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA LUCIA CORREIA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS DE MELO ALVES

OAB: 458864/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1014131-97.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Lucia Correia dos Santos - Manifeste-se a parte autora e o INSS sobre o Laudo Pericial juntado nos autos. - ADV: VINICIUS DE MELO ALVES (OAB 458864/SP)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1014131-97.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Lucia Correia dos Santos - Vistos. 1) Diante da apresentação do laudo pericial antes mesmo do depósito dos honorários periciais, intime-se o INSS, com urgência, a realizar o depósito dos honorários periciais. Com o depósito, intime-se o perito a apresentar formulário MLE, devidamente preenchido. Regularizados, expeça-se mandado de levantamento. 2) Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial. Intime-se o INSS, através do Portal Eletrônico. Anote-se que, nos termos do art. 183, do CPC, o INSS goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. Int. - ADV: VINICIUS DE MELO ALVES (OAB 458864/SP)