1014110-23.2024.8.26.0009
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014110-23.2024.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.Q.C. - I- Fls. 109/111: haja vista que oficiado o IMESC, em mais de uma oportunidade, , para realização de perícia domiciliar com o curatelando, não sobreveio resposta. II- Neste sentido, nomeio Ana Lúcia Innaco de Carvalho (analuic@uol.com.br) perita médica cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos de Comunicado Conjunto 555/2022 para apurar a capacidade do réu para a prática dos atos civis, no local onde o mesmo encontra-se residindo está situado Rua Batista Fergusio, n°101, Vila Cardoso Franco, São Paulo - SP, CEP: 03978-180. Intime-se a Ilma. Perita nomeada por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, ressaltando-se que, em se tratando de partes beneficiárias da justiça gratuita, o teto para arbitramento dos honorários periciais está previsto no Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como que, em caso de concordância, deverá aguardar nova comunicação para início dos trabalhos. Em havendo concordância, oficie-se à DPE, requisitando a reserva de honorários. III- Após, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, se o caso. - ADV: YONE DE FÁTIMA RIBEIRO HETEM (OAB 228506/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu V.Q.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
YONE DE FÁTIMA RIBEIRO HETEM
OAB: 228506/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1014110-23.2024.8.26.0009 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.Q.C. - I- Fls. 109/111: haja vista que oficiado o IMESC, em mais de uma oportunidade, , para realização de perícia domiciliar com o curatelando, não sobreveio resposta. II- Neste sentido, nomeio Ana Lúcia Innaco de Carvalho (analuic@uol.com.br) perita médica cadastrada no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos de Comunicado Conjunto 555/2022 para apurar a capacidade do réu para a prática dos atos civis, no local onde o mesmo encontra-se residindo está situado Rua Batista Fergusio, n°101, Vila Cardoso Franco, São Paulo - SP, CEP: 03978-180. Intime-se a Ilma. Perita nomeada por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, ressaltando-se que, em se tratando de partes beneficiárias da justiça gratuita, o teto para arbitramento dos honorários periciais está previsto no Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como que, em caso de concordância, deverá aguardar nova comunicação para início dos trabalhos. Em havendo concordância, oficie-se à DPE, requisitando a reserva de honorários. III- Após, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, se o caso. - ADV: YONE DE FÁTIMA RIBEIRO HETEM (OAB 228506/SP)