1014084-28.2024.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014084-28.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jefferson Bruno Valentin da Silva - Vistos. Fls. 98/105: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Fls. 106/108: esclareço que os honorários periciais que ainda se encontram depositados nos autos serão liberados em favor do expert após o decurso do prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial ( artigo 465, § 4º do CPC). Intimem-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JEFFERSON BRUNO VALENTIN DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MURILO HENRIQUE BALSALOBRE
OAB: 331520/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1014084-28.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jefferson Bruno Valentin da Silva - Vistos. Fls. 98/105: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Fls. 106/108: esclareço que os honorários periciais que ainda se encontram depositados nos autos serão liberados em favor do expert após o decurso do prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial ( artigo 465, § 4º do CPC). Intimem-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)