Detalhe do processo

1014084-28.2024.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014084-28.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jefferson Bruno Valentin da Silva - Vistos. Fls. 98/105: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Fls. 106/108: esclareço que os honorários periciais que ainda se encontram depositados nos autos serão liberados em favor do expert após o decurso do prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial ( artigo 465, § 4º do CPC). Intimem-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JEFFERSON BRUNO VALENTIN DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MURILO HENRIQUE BALSALOBRE

OAB: 331520/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1014084-28.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jefferson Bruno Valentin da Silva - Vistos. Fls. 98/105: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Fls. 106/108: esclareço que os honorários periciais que ainda se encontram depositados nos autos serão liberados em favor do expert após o decurso do prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial ( artigo 465, § 4º do CPC). Intimem-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP)