1014073-19.2021.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
- Classe
- Pedido de falência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1014073-19.2021.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Moema Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - Fiplas Indústria e Comércio Ltda - Maria Regina Hellmeister Gonzalez Garcia e outro - Vistos. 1. Fls. 689/690: último pronunciamento judicial, que (i) cientificou as partes da nova data informada; e (ii) oficiou os cartórios 18º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Subdistrito de Ipiranga e 29º Tabelionato de Notas Cartório Moema para que, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecessem ao representante da parte ré os cartões de assinaturas de Fátima Regina Ribeiro. 2. Fls. 693/694: manifestação da Requerida, comprovando a entrega dos ofícios aos cartórios. 3. Fls. 702/703: manifestação da Requerente, informando que procedeu ao envio dos documentos e informações pertinentes ao Perito. 4. Fl. 709: manifestação do 29º Tabelionato de Notas Cartório Moema, encaminhando as cópias digitalizadas dos cartões de assinaturas em nome de Fátima Regina Ribeiro 5. Fl. 714: manifestação do 18º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Subdistrito de Ipiranga, encaminhando as cópias digitalizadas dos cartões de assinaturas em nome de Fátima Regina Ribeiro. 6. Fls. 730/731: manifestação da Requerida, (i) informando que os cartórios juntaram diretamente nos autos as fichas de assinatura e consignando que não deram retorno à parte ré; (ii) informando que na perícia realizada no dia 04/03/2026, o Perito informou que já havia consultado os autos e visualizado as fichas juntadas pelos cartórios e que, pelo que observou, não necessitará das fichas originais, e, caso necessite, irá requerer nos autos; e (iii) que foi encaminhado os originais da perícia via SEDEX com AR ao expert, destacando o rastreio dos correios abaixo. 7. Fl. 733: certidão do Cartório, informando que não houve a juntada do laudo pericial. Vieram os autos conclusos. 8. Intime-se o Perito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte o laudo pericial e informe o motivo de não ter sido juntado no prazo determinado, tendo em vista que a coleta foi realizada ao dia 04/03/2026. 9. Após, às partes, e, então, conclusos. 10. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GILSON CARLOS ALARCON (OAB 125126/SP), GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR (OAB 206343/SP), MARIA REGINA HELLMEISTER GONZALEZ GARCIA (OAB 49579/SP), PAULO RIBAS DE ANDRADE (OAB 388944/SP), FERNANDA KAROLINE ALEXANDRE DOS ANJOS (OAB 409081/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FIPLAS INDúSTRIA E COMéRCIO LTDA
Réu MARIA REGINA HELLMEISTER GONZALEZ GARCIA
Autor MOEMA TECNOLOGIA DE ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA KAROLINE ALEXANDRE DOS ANJOS
OAB: 409081/SP
GILSON CARLOS ALARCON
OAB: 125126/SP
GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR
OAB: 206343/SP
PAULO RIBAS DE ANDRADE
OAB: 388944/SP
MARIA REGINA HELLMEISTER GONZALEZ GARCIA
OAB: 49579/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1014073-19.2021.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Moema Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda - Fiplas Indústria e Comércio Ltda - Maria Regina Hellmeister Gonzalez Garcia e outro - Vistos. 1. Fls. 689/690: último pronunciamento judicial, que (i) cientificou as partes da nova data informada; e (ii) oficiou os cartórios 18º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Subdistrito de Ipiranga e 29º Tabelionato de Notas Cartório Moema para que, no prazo de 5 (cinco) dias, fornecessem ao representante da parte ré os cartões de assinaturas de Fátima Regina Ribeiro. 2. Fls. 693/694: manifestação da Requerida, comprovando a entrega dos ofícios aos cartórios. 3. Fls. 702/703: manifestação da Requerente, informando que procedeu ao envio dos documentos e informações pertinentes ao Perito. 4. Fl. 709: manifestação do 29º Tabelionato de Notas Cartório Moema, encaminhando as cópias digitalizadas dos cartões de assinaturas em nome de Fátima Regina Ribeiro 5. Fl. 714: manifestação do 18º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais Subdistrito de Ipiranga, encaminhando as cópias digitalizadas dos cartões de assinaturas em nome de Fátima Regina Ribeiro. 6. Fls. 730/731: manifestação da Requerida, (i) informando que os cartórios juntaram diretamente nos autos as fichas de assinatura e consignando que não deram retorno à parte ré; (ii) informando que na perícia realizada no dia 04/03/2026, o Perito informou que já havia consultado os autos e visualizado as fichas juntadas pelos cartórios e que, pelo que observou, não necessitará das fichas originais, e, caso necessite, irá requerer nos autos; e (iii) que foi encaminhado os originais da perícia via SEDEX com AR ao expert, destacando o rastreio dos correios abaixo. 7. Fl. 733: certidão do Cartório, informando que não houve a juntada do laudo pericial. Vieram os autos conclusos. 8. Intime-se o Perito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte o laudo pericial e informe o motivo de não ter sido juntado no prazo determinado, tendo em vista que a coleta foi realizada ao dia 04/03/2026. 9. Após, às partes, e, então, conclusos. 10. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GILSON CARLOS ALARCON (OAB 125126/SP), GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR (OAB 206343/SP), MARIA REGINA HELLMEISTER GONZALEZ GARCIA (OAB 49579/SP), PAULO RIBAS DE ANDRADE (OAB 388944/SP), FERNANDA KAROLINE ALEXANDRE DOS ANJOS (OAB 409081/SP)