Detalhe do processo

1014070-53.2024.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1014070-53.2024.8.26.0005/SP AUTOR : MARIA DE FATIMA DE SOUZA SIMPLICIO ADVOGADO(A) : ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA (OAB SP154068) RÉU : UNILEVER BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial, de acordo com o artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Int.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA DE FATIMA DE SOUZA SIMPLICIO

Réu UNILEVER BRASIL LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA GOULART PENTEADO

OAB: 167884/SP

ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA

OAB: 154068/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1014070-53.2024.8.26.0005/SP AUTOR : MARIA DE FATIMA DE SOUZA SIMPLICIO ADVOGADO(A) : ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA (OAB SP154068) RÉU : UNILEVER BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial, de acordo com o artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Int.