1014070-53.2024.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1014070-53.2024.8.26.0005/SP AUTOR : MARIA DE FATIMA DE SOUZA SIMPLICIO ADVOGADO(A) : ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA (OAB SP154068) RÉU : UNILEVER BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial, de acordo com o artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Int.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA DE FATIMA DE SOUZA SIMPLICIO
Réu UNILEVER BRASIL LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANA GOULART PENTEADO
OAB: 167884/SP
ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA
OAB: 154068/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1014070-53.2024.8.26.0005/SP AUTOR : MARIA DE FATIMA DE SOUZA SIMPLICIO ADVOGADO(A) : ROBERTO JOSÉ CARVALHO DA SILVA (OAB SP154068) RÉU : UNILEVER BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) DESPACHO/DECISÃO Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial, de acordo com o artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. Int.