1014000-19.2026.8.13.0105
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1014000-19.2026.8.13.0105/MG AUTOR : ADEIR FRANCISCO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : CLEUDE APARECIDA JORGE NASCIMENTO (OAB MG133618) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado, destituo-o e nomeio em substituição o Dr. Domingos de Paula Freitas Junior, ortopedista, e-mail domingospjunior@uol.com.br, telefone (31) 9 9950-1342, o qual deverá ser intimado, além do Sistema AJG, também por outros meios mais céleres, tais como WhatsApp, e-mail etc., para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ciente de que os seus honorários serão pagos após a conclusão dos trabalhos, pelo TJMG, na forma da Portaria 7.231/PR/2025. Registro que esta perícia é destinada tão somente para responder aos quesitos acima, a partir de avaliação indireta das condições da paciente — baseada apenas nos documentos juntados nos autos e na literatura médica —, em cumprimento à tese firmada na ADI 7.265, pelo Supremo Tribunal Federal. Por essa razão, não será dada oportunidade às partes de apresentação de quesitos adicionais, tampouco de indicação de assistente técnico. Aceito o encargo, o laudo pericial deverá ser entregue em até 10 (dez) dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias e retornem-se os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. Anacleto Falci Juiz de Direito da 2ª Vara Cível 1 1. LRP
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADEIR FRANCISCO DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLEUDE APARECIDA JORGE NASCIMENTO
OAB: 133618/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1014000-19.2026.8.13.0105/MG AUTOR : ADEIR FRANCISCO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : CLEUDE APARECIDA JORGE NASCIMENTO (OAB MG133618) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a inércia do perito anteriormente nomeado, destituo-o e nomeio em substituição o Dr. Domingos de Paula Freitas Junior, ortopedista, e-mail domingospjunior@uol.com.br, telefone (31) 9 9950-1342, o qual deverá ser intimado, além do Sistema AJG, também por outros meios mais céleres, tais como WhatsApp, e-mail etc., para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, ciente de que os seus honorários serão pagos após a conclusão dos trabalhos, pelo TJMG, na forma da Portaria 7.231/PR/2025. Registro que esta perícia é destinada tão somente para responder aos quesitos acima, a partir de avaliação indireta das condições da paciente — baseada apenas nos documentos juntados nos autos e na literatura médica —, em cumprimento à tese firmada na ADI 7.265, pelo Supremo Tribunal Federal. Por essa razão, não será dada oportunidade às partes de apresentação de quesitos adicionais, tampouco de indicação de assistente técnico. Aceito o encargo, o laudo pericial deverá ser entregue em até 10 (dez) dias. Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias e retornem-se os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. Anacleto Falci Juiz de Direito da 2ª Vara Cível 1 1. LRP