1013994-95.2021.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1013994-95.2021.8.26.0405/SP AUTOR : CARLA DANIELA BARBOSA ALVES ADVOGADO(A) : REGINA PAULA SANTANA (OAB SP403788) AUTOR : RODRIGO BARBOSA ADVOGADO(A) : EDEZIO FERREIRA DA SILVA (OAB SP353541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 129: Diante da não oposição da autora, DEFIRO a inclusão de Rodrigo Barbosa no polo ativo da demanda. Defiro, ainda, a gratuidade processual ao coautor. Em 15 (quinze) dias, deverá autor Rodrigo apresentar certidão de casamento atualizada, a fim de comprovar seu estado civil atual. No mesmo prazo, deverá promover a inclusão de sua cônjuge no polo ativo da demanda, em observância ao disposto no artigo 73 do Código de Processo Civil. Alternativamente, poderá apresentar declaração subscrita por sua cônjuge, com firma reconhecida, manifestando ciência e concordância quanto à presente demanda, bem como em relação aos efeitos decorrentes de seu eventual resultado, esclarecendo, ainda, se possui interesse em integrar o polo ativo da ação. No mais, antes de sanear o feito, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba, a fim de que se manifeste acerca da viabilidade registral do imóvel usucapiendo. Instrua-se o ofício com cópia da petição inicial e do laudo pericial (ev. 116). Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLA DANIELA BARBOSA ALVES
Autor RODRIGO BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REGINA PAULA SANTANA
OAB: 403788/SP
EDEZIO FERREIRA DA SILVA
OAB: 353541/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 1013994-95.2021.8.26.0405/SP AUTOR : CARLA DANIELA BARBOSA ALVES ADVOGADO(A) : REGINA PAULA SANTANA (OAB SP403788) AUTOR : RODRIGO BARBOSA ADVOGADO(A) : EDEZIO FERREIRA DA SILVA (OAB SP353541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 129: Diante da não oposição da autora, DEFIRO a inclusão de Rodrigo Barbosa no polo ativo da demanda. Defiro, ainda, a gratuidade processual ao coautor. Em 15 (quinze) dias, deverá autor Rodrigo apresentar certidão de casamento atualizada, a fim de comprovar seu estado civil atual. No mesmo prazo, deverá promover a inclusão de sua cônjuge no polo ativo da demanda, em observância ao disposto no artigo 73 do Código de Processo Civil. Alternativamente, poderá apresentar declaração subscrita por sua cônjuge, com firma reconhecida, manifestando ciência e concordância quanto à presente demanda, bem como em relação aos efeitos decorrentes de seu eventual resultado, esclarecendo, ainda, se possui interesse em integrar o polo ativo da ação. No mais, antes de sanear o feito, determino a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Carapicuíba, a fim de que se manifeste acerca da viabilidade registral do imóvel usucapiendo. Instrua-se o ofício com cópia da petição inicial e do laudo pericial (ev. 116). Com a resposta, tornem conclusos. Intime-se.