Detalhe do processo

1013982-40.2024.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1013982-40.2024.8.26.0223/SP AUTOR : JONATAS QUEIROZ DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RENAN JOSE SILVA DE SOUZA (OAB SP375382) RÉU : JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do(a) perito(a) judicial informando a data, horário e local designados para a realização da vistoria (25/09/2026 (6ª feira) às 12h00, intimem-se as partes para ciência, devendo o Sr Jonatas comparecer munido de seus documentos pessoais originais, bem como de documentos que contenham sua assinatura, contemporâneos e extemporâneos à época da assinatura do documento questionado, a fim de fornecer material gráfico e demais elementos necessários à realização dos trabalhos periciais. Após a realização da diligência, aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

D DANIELLA CASTRO REVOREDO

Réu JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Autor JONATAS QUEIROZ DO NASCIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENAN JOSE SILVA DE SOUZA

OAB: 375382/SP

SÉRVIO TULIO DE BARCELOS

OAB: 295139/SP

DANIELLA CASTRO REVOREDO

OAB: 198398/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1013982-40.2024.8.26.0223/SP AUTOR : JONATAS QUEIROZ DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RENAN JOSE SILVA DE SOUZA (OAB SP375382) RÉU : JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do(a) perito(a) judicial informando a data, horário e local designados para a realização da vistoria (25/09/2026 (6ª feira) às 12h00, intimem-se as partes para ciência, devendo o Sr Jonatas comparecer munido de seus documentos pessoais originais, bem como de documentos que contenham sua assinatura, contemporâneos e extemporâneos à época da assinatura do documento questionado, a fim de fornecer material gráfico e demais elementos necessários à realização dos trabalhos periciais. Após a realização da diligência, aguarde-se a apresentação do laudo pericial.

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1013982-40.2024.8.26.0223/SP AUTOR : JONATAS QUEIROZ DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : RENAN JOSE SILVA DE SOUZA (OAB SP375382) RÉU : JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do(a) perito(a) judicial informando a data, horário e local designados para a realização da vistoria (25/09/2026 (6ª feira) às 12h00, intimem-se as partes para ciência, devendo o Sr Jonatas comparecer munido de seus documentos pessoais originais, bem como de documentos que contenham sua assinatura, contemporâneos e extemporâneos à época da assinatura do documento questionado, a fim de fornecer material gráfico e demais elementos necessários à realização dos trabalhos periciais. Após a realização da diligência, aguarde-se a apresentação do laudo pericial.