1013961-05.2024.8.26.0566
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Desapropriação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013961-05.2024.8.26.0566 - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.a. - Econoroeste - Vistos. Considerando a manifestação apresentada pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A. às págs. 614/622, na qual são suscitadas alegações técnicas relativas ao laudo pericial prévio e aos esclarecimentos anteriormente prestados pelo expert, intime-se o Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos apontamentos formulados, prestando os esclarecimentos que entender pertinentes. Outrossim, verifica-se do ato ordinatório de pág. 629 que a parte expropriante foi intimada para providenciar o recolhimento do valor correspondente à diligência do Oficial de Justiça, em ressarcimento ao cumprimento do mandado nº 566.2025/007922-2. Assim, intime-se a parte expropriante para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, conforme solicitado à pág. 629, sob pena das medidas processuais cabíveis. Com a manifestação do perito e a comprovação do recolhimento, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 516033/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONCESSIONáRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A. - ECONOROESTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA QUEIROZ
OAB: 516033/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1013961-05.2024.8.26.0566 - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.a. - Econoroeste - Vistos. Considerando a manifestação apresentada pela Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.A. às págs. 614/622, na qual são suscitadas alegações técnicas relativas ao laudo pericial prévio e aos esclarecimentos anteriormente prestados pelo expert, intime-se o Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca dos apontamentos formulados, prestando os esclarecimentos que entender pertinentes. Outrossim, verifica-se do ato ordinatório de pág. 629 que a parte expropriante foi intimada para providenciar o recolhimento do valor correspondente à diligência do Oficial de Justiça, em ressarcimento ao cumprimento do mandado nº 566.2025/007922-2. Assim, intime-se a parte expropriante para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, conforme solicitado à pág. 629, sob pena das medidas processuais cabíveis. Com a manifestação do perito e a comprovação do recolhimento, ou decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GUSTAVO MARQUES DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 516033/SP)