Detalhe do processo

1013919-20.2024.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 2ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013919-20.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Matheus Henrique Porto do Prado - Vistos. I - [fl. 515] - Na linha da decisão (fl. 503), com urgência, reitere-se a intimação do perito médico, por mensagem eletrônica e, se possível, também por telefone, para que atenda a determinação para complementação do laudo médico (atentando-se para o laudo de vistoria técnica), sob pena de destituição e devolução dos honorários já recebidos. II - Int. - ADV: GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor MATHEUS HENRIQUE PORTO DO PRADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA

OAB: 206189/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1013919-20.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Matheus Henrique Porto do Prado - Vistos. I - [fl. 515] - Na linha da decisão (fl. 503), com urgência, reitere-se a intimação do perito médico, por mensagem eletrônica e, se possível, também por telefone, para que atenda a determinação para complementação do laudo médico (atentando-se para o laudo de vistoria técnica), sob pena de destituição e devolução dos honorários já recebidos. II - Int. - ADV: GUSTAVO DE PAULA OLIVEIRA (OAB 206189/SP)