Detalhe do processo

1013903-88.2024.8.26.0020

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013903-88.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rafaela Cardoso de Melo - Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - Intime-se o perito nomeado para que informe se aceita o encargo, bem como apresente estimativa de seus honorários periciais, os quais serão suportados pela parte requerida. Aceito o encargo e depositados os honorários, o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA (OAB 35687PE), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAúDE S.A.

Autor RAFAELA CARDOSO DE MELO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA

OAB: 35687/PE

LUIZ FELIPE CONDE

OAB: 310799/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013903-88.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rafaela Cardoso de Melo - Notre Dame Intermedica Saúde S.A. - Intime-se o perito nomeado para que informe se aceita o encargo, bem como apresente estimativa de seus honorários periciais, os quais serão suportados pela parte requerida. Aceito o encargo e depositados os honorários, o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: DIOGO JOSE DOS SANTOS SILVA (OAB 35687PE), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)