1013898-11.2024.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VI - Penha de França - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1013898-11.2024.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.C. - C.A.F.M.C. - Vistos. O IMESC informou, à fl. 262, o agendamento da perícia médica de apuração de capacidade laborativa do requerido para o dia 17 de novembro de 2026, às 11h30, a ser realizada na sede administrativa do Instituto, na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, sala 1203, São Paulo/SP. Intimem-se as partes e seus procuradores da data designada, para ciência e comparecimento do periciando, observadas as orientações constantes do ofício de fl. 262, especialmente quanto à necessidade de comparecimento munido de documento de identificação original com foto e com 30 minutos de antecedência. Int. - ADV: AMANDA GUEDES FERREIRA (OAB 163260/RJ), BRUNO CYPRIANO RINCO (OAB 421149/SP), LARISSA TORQUETTO TEIXEIRA (OAB 388140/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu C.A.F.M.C.
Autor K.G.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1013898-11.2024.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.C. - C.A.F.M.C. - Vistos. O IMESC informou, à fl. 262, o agendamento da perícia médica de apuração de capacidade laborativa do requerido para o dia 17 de novembro de 2026, às 11h30, a ser realizada na sede administrativa do Instituto, na Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313, Barra Funda, sala 1203, São Paulo/SP. Intimem-se as partes e seus procuradores da data designada, para ciência e comparecimento do periciando, observadas as orientações constantes do ofício de fl. 262, especialmente quanto à necessidade de comparecimento munido de documento de identificação original com foto e com 30 minutos de antecedência. Int. - ADV: AMANDA GUEDES FERREIRA (OAB 163260/RJ), BRUNO CYPRIANO RINCO (OAB 421149/SP), LARISSA TORQUETTO TEIXEIRA (OAB 388140/SP)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1013898-11.2024.8.26.0006 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.C. - C.A.F.M.C. - Vistos. Cuida-se de ação de alimentos em que se determinou a realização de perícia médica pelo IMESC para apuração da capacidade laborativa do requerido, tendo sido expedidos sucessivos ofícios de agendamento (fls. 242/244 e 251/253), sem que o Instituto tenha apresentado retorno quanto à data da avaliação. A parte requerente noticia, à fl. 255, o decurso de aproximadamente 60 dias desde o último ofício, requerendo a nomeação de perito particular de confiança do Juízo. É o relatório. Decido. A reiteração da diligência junto ao IMESC mostra-se necessária antes da adoção de medida excepcional como a nomeação de perito estranho ao quadro do Instituto, providência que somente se justifica após esgotadas as vias ordinárias de comunicação com o órgão oficial responsável pela perícia. Verifica-se que os ofícios anteriores foram encaminhados pelo portal eletrônico do IMESC (fls. 245/246 e fl. 254), sem êxito na obtenção de resposta quanto ao agendamento, o que recomenda o encaminhamento da reiteração por via diversa, com maior potencial de efetividade. Assim, determino a reiteração do ofício de agendamento de perícia, desta vez encaminhado à Ouvidoria do IMESC, nos termos do Comunicado CG nº 96/2024, solicitando-se informação objetiva e no prazo de 15 (quinze) dias sobre a data designada para a avaliação pericial de apuração de capacidade laborativa referente aos presentes autos, sob pena de reavaliação, em caso de novo silêncio, quanto à nomeação de perito judicial às expensas do requerido, considerando o excessivo lapso temporal já transcorrido desde a primeira solicitação, em setembro de 2025. Ante o exposto, defiro a reiteração do ofício ao IMESC, a ser encaminhado por meio da Ouvidoria do Instituto, e deixo, por ora, de apreciar o pedido de nomeação de perito particular formulado à fl. 255, que ficará condicionado ao resultado desta nova diligência. Int. - ADV: AMANDA GUEDES FERREIRA (OAB 163260/RJ), LARISSA TORQUETTO TEIXEIRA (OAB 388140/SP), BRUNO CYPRIANO RINCO (OAB 421149/SP)