1013851-64.2024.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013851-64.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adelso Francisco da Cruz - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Ciência às partes acerca do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2128643-68.2025.8.26.0000 que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Banco-réu para o fim de, mantido o ônus da prova ao agravante, desobrigá-lo de antecipar as respectivas despesas, assumindo as consequências e as conclusões advindas de sua não produção. Assim, considerando que a antecipação do custeio dos honorários competirá à parte autora e que esta é beneficiária da gratuidade da justiça, arbitro os honorários do perito anteriormente nomeado (fls. 200) pelo valor da Tabela de Honorários Periciais, anexo da Resolução SEMA 910/2023 (Especialidade 8.1 - Tecnologia da Informação - Grau I), em 23 (vinte e três) UFESP's. Oficie-se à Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente solicitando o depósito dos honorários, com observância dos termos da Deliberação CSDP nº 56, de 11.01.2008. Depois de feito o depósito dos honorários, intime-se o perito para indicar dia, hora e local para realizar a perícia, a fim de embasar o laudo pericial. Int. - ADV: CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADELSO FRANCISCO DA CRUZ
Réu ITAú UNIBANCO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS DE MELLO RIBEIRO
OAB: 205306/SP
CARLA ROBERTA DA COSTA
OAB: 491005/SP
CARLOS NARCY DA SILVA MELLO
OAB: 70859/SP
EDUARDO MARTINELLI DA SILVA
OAB: 223357/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1013851-64.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Adelso Francisco da Cruz - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Ciência às partes acerca do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2128643-68.2025.8.26.0000 que deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Banco-réu para o fim de, mantido o ônus da prova ao agravante, desobrigá-lo de antecipar as respectivas despesas, assumindo as consequências e as conclusões advindas de sua não produção. Assim, considerando que a antecipação do custeio dos honorários competirá à parte autora e que esta é beneficiária da gratuidade da justiça, arbitro os honorários do perito anteriormente nomeado (fls. 200) pelo valor da Tabela de Honorários Periciais, anexo da Resolução SEMA 910/2023 (Especialidade 8.1 - Tecnologia da Informação - Grau I), em 23 (vinte e três) UFESP's. Oficie-se à Defensoria Pública Regional de Presidente Prudente solicitando o depósito dos honorários, com observância dos termos da Deliberação CSDP nº 56, de 11.01.2008. Depois de feito o depósito dos honorários, intime-se o perito para indicar dia, hora e local para realizar a perícia, a fim de embasar o laudo pericial. Int. - ADV: CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)