1013830-37.2022.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
- Classe
- Despesas Condominiais
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013830-37.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Park Club Bairro Jardim - Vistos, Fls. 261/264: Intimados sobre a penhora (fls. 223 e 224), o executado e a credora fiduciária não impugnaram a penhora dos direitos que o executado detém sobre o imóvel matrícula 129.202, 1º CRI local (fls. 265). A penhora foi averbada e retificada (AV. 10 e AV. 11, fls. 252/253). Desnecessário intimar novamente o executado e a credora fiduciária em função da retificação, visto que se tratou de correção de erro material, não havendo ampliação ou alteração do bem penhorado. Portanto, a intimação de ambos foi válida e o decurso de prazo está corretamente certificado. Para avaliação do bem penhorado imóvel, nomeio o perito Evandro Henrique. Arbitro os honorários periciais provisórios no valor correspondente a 3,5 salários mínimos, sem prejuízo de eventual adequação e revisão do valor quando da conclusão do trabalho técnico. Os honorários serão arcados pela parte exequente, porque requereu a perícia. Deverá providenciar o depósito da quantia no em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após intimadas da apresentação do laudo, as partes terão o prazo comum de 15 dias para manifestação, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Com eventual impugnação da parte ou parecer de assistente técnico, tornem ao perito para esclarecimentos. Ao final, encaminhem-se o processo à conclusão. Int. - ADV: JONATAN RENIER DE ANDRADE (OAB 254314/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO PARK CLUB BAIRRO JARDIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JONATAN RENIER DE ANDRADE
OAB: 254314/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1013830-37.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Park Club Bairro Jardim - Vistos, Fls. 261/264: Intimados sobre a penhora (fls. 223 e 224), o executado e a credora fiduciária não impugnaram a penhora dos direitos que o executado detém sobre o imóvel matrícula 129.202, 1º CRI local (fls. 265). A penhora foi averbada e retificada (AV. 10 e AV. 11, fls. 252/253). Desnecessário intimar novamente o executado e a credora fiduciária em função da retificação, visto que se tratou de correção de erro material, não havendo ampliação ou alteração do bem penhorado. Portanto, a intimação de ambos foi válida e o decurso de prazo está corretamente certificado. Para avaliação do bem penhorado imóvel, nomeio o perito Evandro Henrique. Arbitro os honorários periciais provisórios no valor correspondente a 3,5 salários mínimos, sem prejuízo de eventual adequação e revisão do valor quando da conclusão do trabalho técnico. Os honorários serão arcados pela parte exequente, porque requereu a perícia. Deverá providenciar o depósito da quantia no em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito, intime-se o perito para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após intimadas da apresentação do laudo, as partes terão o prazo comum de 15 dias para manifestação, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Com eventual impugnação da parte ou parecer de assistente técnico, tornem ao perito para esclarecimentos. Ao final, encaminhem-se o processo à conclusão. Int. - ADV: JONATAN RENIER DE ANDRADE (OAB 254314/SP)