Detalhe do processo

1013814-38.2024.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013814-38.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Denise da Costa Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Apresentado o laudo pericial e os esclarecimentos, a parte requerida informa concordar com o laudo, já a parte autora aduz discordância com as conclusões da perícia, bem como pleiteia a produção de demais provas. Considerando que o juiz não está subordinado às conclusões do técnico, podendo, com base no Código de Processo Civil, formar livremente seu convencimento, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes nos autos, HOMOLOGO o laudo pericial produzido, para os devidos. Outrossim, tendo em vista que a parte autora, na manifestação de pág.621/633, pugnou ainda pela produção de prova documental e testemunhal, manifeste-se em 15 (quinze) dias se ainda tem provas a produzir, especificando-as. Após, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para encerramento da fase instrutória. Intime-se. Limeira, 01 de setembro de 2026. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA DENISE DA COSTA RODRIGUES

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE

OAB: 248321/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALEXANDRE APARECIDO BOSCO

OAB: 144711/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO

OAB: 247922/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013814-38.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Denise da Costa Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos. Apresentado o laudo pericial e os esclarecimentos, a parte requerida informa concordar com o laudo, já a parte autora aduz discordância com as conclusões da perícia, bem como pleiteia a produção de demais provas. Considerando que o juiz não está subordinado às conclusões do técnico, podendo, com base no Código de Processo Civil, formar livremente seu convencimento, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes nos autos, HOMOLOGO o laudo pericial produzido, para os devidos. Outrossim, tendo em vista que a parte autora, na manifestação de pág.621/633, pugnou ainda pela produção de prova documental e testemunhal, manifeste-se em 15 (quinze) dias se ainda tem provas a produzir, especificando-as. Após, nada sendo requerido, tornem os autos conclusos para encerramento da fase instrutória. Intime-se. Limeira, 01 de setembro de 2026. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)