Detalhe do processo

1013725-86.2025.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível
Classe
Reajuste contratual
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013725-86.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Maurilio José Bailo - Unimed São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Defiro o pedido da ré para a realização da perícia técnica contábil. Para tanto, nomeio como perita Alcimely Rodrigues (e-mail: alcimelyrodrigues_perita@outlook.com), devidamente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso. Recomendo à nobre perita: desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que fora incumbido, com maior atenção no cumprimento dos atos processuais de sua responsabilidade, mormente no que diz respeito a tempestividade destes atos, sob pena de comunicação da ocorrência à sua corporação profissional respectiva, multa e responsabilidade pelo possível prejuízo decorrente de seu atraso, na forma do parágrafo único, do art. 468 do CPC. Intime-se a perita com cópia DESTE para se manifestar em cinco dias, se possui interesse na realização da perícia designada nos autos, cadastrando-a e fornecendo-lhe senha para acesso ao processo. Em caso positivo, deverá a perita peticionar para juntada nos autos (através do protocolo digital) bem como, simultaneamente, enviar e-mail para upj1a5riopreto@tjsp.jus.br informando o aceite. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimento técnico, arbitro os honorários definitivos em R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo valor será pago pela ré, que requereu a perícia. No prazo de quinze dias deverá ser realizado o depósito. Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico), para que sejam iniciados os trabalhos, cadastrando-se o perito no Portal de Auxiliares da Justiça e habilitando-o para a prática dos atos inerentes ao seu ofício nestes autos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo e do formulário MLE devidamente preenchidos nos autos, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Ficam a ré advertida de que a ausência de pagamento dos honorários periciais no prazo previsto acarretará a preclusão da prova, tornando-se incontroversas as alegações da parte não atingida pela preclusão. Intimem-se. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP), MARIANA NUNES LUCIO (OAB 419688/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MAURILIO JOSé BAILO

Réu UNIMED SãO JOSé DO RIO PRETO - COOPERATIVA DE TRABALHO MéDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FREDERICO JURADO FLEURY

OAB: 158997/SP

MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO

OAB: 227002/SP

MARIANA NUNES LUCIO

OAB: 419688/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1013725-86.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Maurilio José Bailo - Unimed São José do Rio Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Defiro o pedido da ré para a realização da perícia técnica contábil. Para tanto, nomeio como perita Alcimely Rodrigues (e-mail: alcimelyrodrigues_perita@outlook.com), devidamente cadastrada no Portal dos Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso. Recomendo à nobre perita: desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que fora incumbido, com maior atenção no cumprimento dos atos processuais de sua responsabilidade, mormente no que diz respeito a tempestividade destes atos, sob pena de comunicação da ocorrência à sua corporação profissional respectiva, multa e responsabilidade pelo possível prejuízo decorrente de seu atraso, na forma do parágrafo único, do art. 468 do CPC. Intime-se a perita com cópia DESTE para se manifestar em cinco dias, se possui interesse na realização da perícia designada nos autos, cadastrando-a e fornecendo-lhe senha para acesso ao processo. Em caso positivo, deverá a perita peticionar para juntada nos autos (através do protocolo digital) bem como, simultaneamente, enviar e-mail para upj1a5riopreto@tjsp.jus.br informando o aceite. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos. Atento à relevância econômica e à complexidade fática da demanda, a impor perícia e verificação demorada em matéria que exige conhecimento técnico, arbitro os honorários definitivos em R$ 3.000,00 (três mil reais), cujo valor será pago pela ré, que requereu a perícia. No prazo de quinze dias deverá ser realizado o depósito. Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico), para que sejam iniciados os trabalhos, cadastrando-se o perito no Portal de Auxiliares da Justiça e habilitando-o para a prática dos atos inerentes ao seu ofício nestes autos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. Com a juntada do laudo e do formulário MLE devidamente preenchidos nos autos, expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais. Sem prejuízo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Ficam a ré advertida de que a ausência de pagamento dos honorários periciais no prazo previsto acarretará a preclusão da prova, tornando-se incontroversas as alegações da parte não atingida pela preclusão. Intimem-se. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP), MARIANA NUNES LUCIO (OAB 419688/SP)