Detalhe do processo

1013715-39.2022.8.26.0223

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013715-39.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roque Celestino Nunes - Elektro Redes S. A. - Vistos. 1) Defiro a realização de perícia complementar, nos termos da petição de fls. 573, cujo teor segue abaixo: (...) "Conforme manifestação do Requerente, há o pleito para a realização de uma perícia complementar com o objetivo de esclarecer especificamente a questão do distanciamento dos fios da rede elétrica em relação à fachada de seu imóvel. Cabe ressaltar que este perito já havia informado a impossibilidade de atestar as distâncias reais e técnicas apenas pelas fotografias juntadas aos autos. Sendo assim, para o fiel cumprimento do pleito e o adequado esclarecimento deste Juízo, far-se-á necessária uma nova diligência in loco para o levantamento métrico e técnico da fiação externa, além da posterior análise e redação de um Laudo Pericial Complementar. "(...) 2) Não havendo impugnação à pretensão honorária de fls. 573, homologo-a. Providenciem os réus o pagamento dos honorários, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o(a) perito(a) para apresentação de laudo pericial, no prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), TATIELY DE CASTRO ALEXANDRE (OAB 421778/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ELEKTRO REDES S. A.

Autor ROQUE CELESTINO NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIELY DE CASTRO ALEXANDRE

OAB: 421778/SP

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA

OAB: 403594/SP

FELICIANO LYRA MOURA

OAB: 320370/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013715-39.2022.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roque Celestino Nunes - Elektro Redes S. A. - Vistos. 1) Defiro a realização de perícia complementar, nos termos da petição de fls. 573, cujo teor segue abaixo: (...) "Conforme manifestação do Requerente, há o pleito para a realização de uma perícia complementar com o objetivo de esclarecer especificamente a questão do distanciamento dos fios da rede elétrica em relação à fachada de seu imóvel. Cabe ressaltar que este perito já havia informado a impossibilidade de atestar as distâncias reais e técnicas apenas pelas fotografias juntadas aos autos. Sendo assim, para o fiel cumprimento do pleito e o adequado esclarecimento deste Juízo, far-se-á necessária uma nova diligência in loco para o levantamento métrico e técnico da fiação externa, além da posterior análise e redação de um Laudo Pericial Complementar. "(...) 2) Não havendo impugnação à pretensão honorária de fls. 573, homologo-a. Providenciem os réus o pagamento dos honorários, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o(a) perito(a) para apresentação de laudo pericial, no prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), TATIELY DE CASTRO ALEXANDRE (OAB 421778/SP)