1013704-05.2025.8.26.0223
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013704-05.2025.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.C.S. - Vistos. Acolho a justificativa apresentada pela requerente. Diante da impossibilidade da parte requerida comparecer na perícia, NOMEIO perito o DR. RICARDO FERNANDES DE ASSUMPÇÃO. O perito deverá realizar a perícia no domicílio da parte interditanda ou hospital que esteja eventualmente internada. Considerando o grau de especificação do perito (médico), a complexidade do exame e a necessidade de realização de perícia domiciliar, fixo os honorários do perito judicial em 20 (vinte) UFESP's, nos termos do Anexo da Resolução Nº 910/2023 do TJSP - Tabela de Honorários Periciais. Intime-se o perito, por e-mail, a esclarecer se aceita o encargo. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários, observando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Após, intime-se o perito a iniciar os trabalhos. Laudo em 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor D.C.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS
OAB: 348081/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1013704-05.2025.8.26.0223 - Interdição/Curatela - Nomeação - D.C.S. - Vistos. Acolho a justificativa apresentada pela requerente. Diante da impossibilidade da parte requerida comparecer na perícia, NOMEIO perito o DR. RICARDO FERNANDES DE ASSUMPÇÃO. O perito deverá realizar a perícia no domicílio da parte interditanda ou hospital que esteja eventualmente internada. Considerando o grau de especificação do perito (médico), a complexidade do exame e a necessidade de realização de perícia domiciliar, fixo os honorários do perito judicial em 20 (vinte) UFESP's, nos termos do Anexo da Resolução Nº 910/2023 do TJSP - Tabela de Honorários Periciais. Intime-se o perito, por e-mail, a esclarecer se aceita o encargo. Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública para reserva de honorários, observando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Após, intime-se o perito a iniciar os trabalhos. Laudo em 60 (sessenta) dias. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 348081/SP)