1013702-32.2024.8.26.0009
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013702-32.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helenita Zucco Felipe - Centro Trasmontano de São Paulo - Vistos. Entendo necessária a realização de perícia médica odontológica. Para tanto, nomeio a perita Simone de Cássia Aurélio Rollo, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Cumpra a Serventia o determinado no Comunicado Conjunto 2191/2016 e Comunicado CG 2348/2016. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias úteis (artigo 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias úteis da intimação do Sr. Perito para o início dos trabalhos. Intime-se de imediato o Sr. Perito a estimar seus honorários, em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 465, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, que serão custeados pela ré. Após, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (artigo 465, § 3º, do Novo Código de Processo Civil), retornando na sequência os autos conclusos para arbitramento do respectivo valor. Int. - ADV: GUILHERME AYRES CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 352196/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CENTRO TRASMONTANO DE SãO PAULO
Autor HELENITA ZUCCO FELIPE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME AYRES CASTANHEIRA CAMARGO
OAB: 352196/SP
ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS
OAB: 141750/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1013702-32.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helenita Zucco Felipe - Centro Trasmontano de São Paulo - Vistos. Entendo necessária a realização de perícia médica odontológica. Para tanto, nomeio a perita Simone de Cássia Aurélio Rollo, devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça. Cumpra a Serventia o determinado no Comunicado Conjunto 2191/2016 e Comunicado CG 2348/2016. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias úteis (artigo 465, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Laudo em 30 (trinta) dias úteis da intimação do Sr. Perito para o início dos trabalhos. Intime-se de imediato o Sr. Perito a estimar seus honorários, em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 465, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, que serão custeados pela ré. Após, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (artigo 465, § 3º, do Novo Código de Processo Civil), retornando na sequência os autos conclusos para arbitramento do respectivo valor. Int. - ADV: GUILHERME AYRES CASTANHEIRA CAMARGO (OAB 352196/SP), ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP)