1013667-08.2025.8.26.0019
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Americana - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013667-08.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - O.B.M. - A.B.M. - Vistos. Ante o documento de fls. 82, que dá conta da impossibilidade de locomoção da demandada, nos termos do Comunicado CG nº 655/2018, para a realização da perícia médica já determinada, nomeio como perita a Dra. Mayara Cerquiare Furlan Wiezel (mayara2607@gmail.Com). Tratando-se de processo que tramita sob os auspícios da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do Estado De São Paulo para que proceda a reserva dos honorários periciais, que fixo em 34 UFESPs, uma vez que se trata de perícia domiciliar, nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial. Comunicada a reserva, intime-se o experto, via e-mail institucional, para que dê início ao trabalho que lhe foi confiado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES (CPC, artigo 465, parágrafo 1º) "Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos". O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias após a intimação acima referida. COM URGÊNCIA, solicite-se o cancelamento da perícia designada pelo IMESC. Int. - ADV: RAQUEL CAMPAGNOL (OAB 470636/SP), LUIZA HELENA ANDRADE PINI (OAB 380052/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu A.B.M.
Autor O.B.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAQUEL CAMPAGNOL
OAB: 470636/SP
LUIZA HELENA ANDRADE PINI
OAB: 380052/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1013667-08.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - O.B.M. - A.B.M. - Vistos. Ante o documento de fls. 82, que dá conta da impossibilidade de locomoção da demandada, nos termos do Comunicado CG nº 655/2018, para a realização da perícia médica já determinada, nomeio como perita a Dra. Mayara Cerquiare Furlan Wiezel (mayara2607@gmail.Com). Tratando-se de processo que tramita sob os auspícios da justiça gratuita, oficie-se à Defensoria Pública do Estado De São Paulo para que proceda a reserva dos honorários periciais, que fixo em 34 UFESPs, uma vez que se trata de perícia domiciliar, nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial. Comunicada a reserva, intime-se o experto, via e-mail institucional, para que dê início ao trabalho que lhe foi confiado. ADVERTÊNCIA ÀS PARTES (CPC, artigo 465, parágrafo 1º) "Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos". O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 dias após a intimação acima referida. COM URGÊNCIA, solicite-se o cancelamento da perícia designada pelo IMESC. Int. - ADV: RAQUEL CAMPAGNOL (OAB 470636/SP), LUIZA HELENA ANDRADE PINI (OAB 380052/SP)