Detalhe do processo

1013663-40.2021.8.26.0009

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013663-40.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson da Silva de Brito - - Everton da Silva Brito - Antonio Ribeiro de Souza - Vistos. Fl. 407: ciência às partes. Intime-se o autor Edson da Silva de Brito, sob pena de preclusão, bem como os assistentes técnicos das partes, na pessoa dos advogados constituídos, para comparecer no dia 19 de agosto de 2026, às 13h30, apresentando-se com 30 minutos de antecedência, à Cidade Judiciária de Campinas, situada na Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, nº 300, Jardim Santana, Campinas/SP, CEP 13088-901, para realização de exame pericial, munido de documento de identificação original com foto. Todo material de interesse médico-legal deverá ser previamente juntado ao processo, pois o IMESC não realiza juntada de documentos. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC para que informe acerca da perícia médica do autor Everton da Silva Brito e, caso ainda não designada, providencie o respectivo agendamento, nos termos da decisão de fls. 356/357. Após, aguarde-se a remessa dos laudos periciais. Int. - ADV: ANTONIO BAZILIO DE CASTRO (OAB 89777/SP), GLEDISON WAGNER DE CASTRO (OAB 199188/SP), GLEDISON WAGNER DE CASTRO (OAB 199188/SP), ANTONIO BAZILIO DE CASTRO (OAB 89777/SP), BRUNA CAMILA DA SILVA (OAB 200319/MG)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA

Autor EDSON DA SILVA DE BRITO

Autor EVERTON DA SILVA BRITO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO BAZILIO DE CASTRO

OAB: 89777/SP

GLEDISON WAGNER DE CASTRO

OAB: 199188/SP

BRUNA CAMILA DA SILVA

OAB: 200319/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1013663-40.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edson da Silva de Brito - - Everton da Silva Brito - Antonio Ribeiro de Souza - Vistos. Fl. 407: ciência às partes. Intime-se o autor Edson da Silva de Brito, sob pena de preclusão, bem como os assistentes técnicos das partes, na pessoa dos advogados constituídos, para comparecer no dia 19 de agosto de 2026, às 13h30, apresentando-se com 30 minutos de antecedência, à Cidade Judiciária de Campinas, situada na Avenida Francisco Xavier Arruda Camargo, nº 300, Jardim Santana, Campinas/SP, CEP 13088-901, para realização de exame pericial, munido de documento de identificação original com foto. Todo material de interesse médico-legal deverá ser previamente juntado ao processo, pois o IMESC não realiza juntada de documentos. Sem prejuízo, oficie-se ao IMESC para que informe acerca da perícia médica do autor Everton da Silva Brito e, caso ainda não designada, providencie o respectivo agendamento, nos termos da decisão de fls. 356/357. Após, aguarde-se a remessa dos laudos periciais. Int. - ADV: ANTONIO BAZILIO DE CASTRO (OAB 89777/SP), GLEDISON WAGNER DE CASTRO (OAB 199188/SP), GLEDISON WAGNER DE CASTRO (OAB 199188/SP), ANTONIO BAZILIO DE CASTRO (OAB 89777/SP), BRUNA CAMILA DA SILVA (OAB 200319/MG)