Detalhe do processo

1013657-27.2022.8.26.0032

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta

Dados do processo

Órgão
Foro de Araçatuba - 2ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013657-27.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Frederico Franco Rezende - Construart Araçatuba Comércio de Materiais para Construção Ltda. - - PBG S/A - Vistos. Inicialmente, indefiro os pedidos formulados pela requerida às fls. 413/415 tocantes à intimação do autor para autorizar a remoção forçada de peças para ensaios laboratoriais e à aplicação da sanção do art. 400 do Código de Processo Civil. Constata-se que o ônus probatório foi invertido nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor por decisão preclusa (fls. 209/211). Ademais, o Perito Judicial foi claro e categórico ao esclarecer, por três vezes (fls. 334/341, 362/369 e 394/403), que a vistoria técnica e a perícia indireta foram suficientes para constatar o vício de fabricação do piso e que a realização de ensaios laboratoriais destrutivos em peças assentadas há anos no imóvel não apresentaria resultado crível ou hígido. Nesses termos, impor ao consumidor a mutilação de revestimentos de sua residência para a produção de prova reputada inócua pelo expert viola os princípios da razoabilidade e da vedação ao encargo excessivo, razão pela qual rejeito as insurgências da ré. Diante dos laudos e sucessivos esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial (fls. 262/285, 334/341, 362/369 e 394/403), os quais responderam satisfatoriamente aos quesitos e às impugnações formuladas pelas partes com fundamentação técnica adequada, HOMOLOGO o laudo pericial e seus respectivos complementos para que produzam seus regulares efeitos jurídicos. Não havendo outras provas pertinentes ou úteis a serem produzidas, declaro encerrada a instrução probatória. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de razões finais escritas por memoriais, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos memoriais, certifique a serventia e tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB 23103/SC), MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB 407757/SP), LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON (OAB 175846/SP), MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB 407757/SP), MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB 15773/SC), MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB 15773/SC)
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONSTRUART ARAçATUBA COMéRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUçãO LTDA.

Autor FREDERICO FRANCO REZENDE

Réu PBG S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)16/09/2026
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON

OAB: 175846/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARIANO MARTORANO MENEGOTTO

OAB: 407757/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

RAFAEL BERTOLDI COELHO

OAB: 23103/SC

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

MARIANO MARTORANO MENEGOTTO

OAB: 15773/SC

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013657-27.2022.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Frederico Franco Rezende - Construart Araçatuba Comércio de Materiais para Construção Ltda. - - PBG S/A - Vistos. Inicialmente, indefiro os pedidos formulados pela requerida às fls. 413/415 tocantes à intimação do autor para autorizar a remoção forçada de peças para ensaios laboratoriais e à aplicação da sanção do art. 400 do Código de Processo Civil. Constata-se que o ônus probatório foi invertido nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor por decisão preclusa (fls. 209/211). Ademais, o Perito Judicial foi claro e categórico ao esclarecer, por três vezes (fls. 334/341, 362/369 e 394/403), que a vistoria técnica e a perícia indireta foram suficientes para constatar o vício de fabricação do piso e que a realização de ensaios laboratoriais destrutivos em peças assentadas há anos no imóvel não apresentaria resultado crível ou hígido. Nesses termos, impor ao consumidor a mutilação de revestimentos de sua residência para a produção de prova reputada inócua pelo expert viola os princípios da razoabilidade e da vedação ao encargo excessivo, razão pela qual rejeito as insurgências da ré. Diante dos laudos e sucessivos esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial (fls. 262/285, 334/341, 362/369 e 394/403), os quais responderam satisfatoriamente aos quesitos e às impugnações formuladas pelas partes com fundamentação técnica adequada, HOMOLOGO o laudo pericial e seus respectivos complementos para que produzam seus regulares efeitos jurídicos. Não havendo outras provas pertinentes ou úteis a serem produzidas, declaro encerrada a instrução probatória. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de razões finais escritas por memoriais, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação dos memoriais, certifique a serventia e tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB 23103/SC), MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB 407757/SP), LEANDRO FRANCO REZENDE E BERGANTON (OAB 175846/SP), MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB 407757/SP), MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB 15773/SC), MARIANO MARTORANO MENEGOTTO (OAB 15773/SC)