1013648-35.2025.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Responsabilidade da Administração
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013648-35.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Ana Cristina do Carmo Oliveira Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Vistos. Ciência às partes do AGENDAMENTO de data, local e horário da PERÍCIA para o dia 07/10/2026, nos termos de fls. 624. Ficam, neste ato, as partes cientes de que não haverá intimação pessoal, cabendo aos patronos darem ciência aos interessados e encarregarem-se de intimá-los e aos eventuais responsáveis que acompanharão a perícia. Esclareço que consta nos autos a determinação, por decisão de fls. 598/602 e ofício de fls. 616/618, solicitando a realização de perícia médica indireta, sem comparecimento, a ser realizada exclusivamente com base na análise nos prontuários médicos, documentos e informações acostados nos autos. Apesar disso, o IMESC encaminhou comunicação para designação de perícia presencial (fls. 624), em desacordo com o comando judicial, circunstância que causa tumulto processual. Assim, aguarde-se a realização da perícia conforme especificado acima e a juntada do laudo nos autos. Int. - ADV: MARCIA IBRAHIM SCANAVACCA (OAB 84494/SP), ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANA CRISTINA DO CARMO OLIVEIRA COSTA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)26/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1013648-35.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade da Administração - Ana Cristina do Carmo Oliveira Costa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Vistos. Ciência às partes do AGENDAMENTO de data, local e horário da PERÍCIA para o dia 07/10/2026, nos termos de fls. 624. Ficam, neste ato, as partes cientes de que não haverá intimação pessoal, cabendo aos patronos darem ciência aos interessados e encarregarem-se de intimá-los e aos eventuais responsáveis que acompanharão a perícia. Esclareço que consta nos autos a determinação, por decisão de fls. 598/602 e ofício de fls. 616/618, solicitando a realização de perícia médica indireta, sem comparecimento, a ser realizada exclusivamente com base na análise nos prontuários médicos, documentos e informações acostados nos autos. Apesar disso, o IMESC encaminhou comunicação para designação de perícia presencial (fls. 624), em desacordo com o comando judicial, circunstância que causa tumulto processual. Assim, aguarde-se a realização da perícia conforme especificado acima e a juntada do laudo nos autos. Int. - ADV: MARCIA IBRAHIM SCANAVACCA (OAB 84494/SP), ANTONIO CASSEMIRO DE ARAUJO FILHO (OAB 121428/SP)