1013644-53.2023.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 4ª Vara Cível
- Classe
- Obrigações
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013644-53.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício San Sebastian - Ivone Batista Guimarães - Maria Candido Antero Fernandez - Felipe Frazão Leilões e outro - MARCIO MONACO FONTES - Vistos. O Perito nomeado pelo Juiz é profissional de sua confiança. É claro que, naquilo que no mais das vezes acontece, o laudo produzido pelo Assistente contratado pela parte, quando o Perito contraria a conclusão que a interessa, tende a apresentar conclusão divergente. Isso não invalida o laudo produzido pelo Perito Judicial, antes, considerando o interesse direto no resultado da ação pela parte contratante, somente o reforça. Não há evidências de vício formal na elaboração do laudo. HOMOLOGO o laudo pericial. INFORME o Exequente em 05 dias se pretende a Alienação Particular. No silêncio, DEFIRO a alienação judicial do bem indicado à penhora. NOMEIO a empresa ALIENAJUD, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) O Arrematante somente responderá pelas despesas do imóvel a partir da sua imissão na posse. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. No caso de réu/executado revel as intimações far-se-ão na forma do artigo 346, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 164967/SP), MARCELO PAVÃO DE FREITAS (OAB 128060/SP), IRINEU BERTHO NETO (OAB 448939/SP), ZULEIKA IONA SANCHES BARRETO JUSTO (OAB 68281/SP), SUZANE SANTOS PIMENTEL (OAB 97654/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO SAN SEBASTIAN
Réu IVONE BATISTA GUIMARãES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA
OAB: 164967/SP
SUZANE SANTOS PIMENTEL
OAB: 97654/SP
IRINEU BERTHO NETO
OAB: 448939/SP
ZULEIKA IONA SANCHES BARRETO JUSTO
OAB: 68281/SP
MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES
OAB: 183590/SP
MARCELO PAVÃO DE FREITAS
OAB: 128060/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1013644-53.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício San Sebastian - Ivone Batista Guimarães - Maria Candido Antero Fernandez - Felipe Frazão Leilões e outro - MARCIO MONACO FONTES - Vistos. O Perito nomeado pelo Juiz é profissional de sua confiança. É claro que, naquilo que no mais das vezes acontece, o laudo produzido pelo Assistente contratado pela parte, quando o Perito contraria a conclusão que a interessa, tende a apresentar conclusão divergente. Isso não invalida o laudo produzido pelo Perito Judicial, antes, considerando o interesse direto no resultado da ação pela parte contratante, somente o reforça. Não há evidências de vício formal na elaboração do laudo. HOMOLOGO o laudo pericial. INFORME o Exequente em 05 dias se pretende a Alienação Particular. No silêncio, DEFIRO a alienação judicial do bem indicado à penhora. NOMEIO a empresa ALIENAJUD, regularmente cadastrada pelo Tribunal de Justiça, para proceder com a realização das praças, observando-se o disposto nos artigos 884, 886 e 887, todos do Código de Processo Civil. A 1ª Praça terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do Edital. Não havendo lance superior ou igual ao da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á, sem interrupção, com a 2ª Praça, que se estenderá por 20 (vinte) dias. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará ao maior lanço ofertado, desde que respeitadas as condições aqui avençadas. DEVERÁ CONSTAR DO EDITAL: 1) Os débitos anteriores à Arrematação ficarão sub-rogados no preço pago pelo Arrematante; 2) O Arrematante somente responderá pelas despesas do imóvel a partir da sua imissão na posse. As praças serão realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de portal eletrônico, no sítio da empresa nomeada nesta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, valor que será pago pelo Arrematante. No caso de réu/executado revel as intimações far-se-ão na forma do artigo 346, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 164967/SP), MARCELO PAVÃO DE FREITAS (OAB 128060/SP), IRINEU BERTHO NETO (OAB 448939/SP), ZULEIKA IONA SANCHES BARRETO JUSTO (OAB 68281/SP), SUZANE SANTOS PIMENTEL (OAB 97654/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP)