1013633-02.2025.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível
- Classe
- Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013633-02.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elaine Aparecida Rodrigues dos Santos - Banco BMG S/A - 1. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial a fls. 479/497, no prazo de 15 dias, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentarem os respectivos pareceres (CPC, art. 477, § 1º), se for o caso. 2. Autorizo o perito a levantar seus honorários. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S/A
Autor ELAINE APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB: 91567/MG
EDUARDO MARTINELLI DA SILVA
OAB: 223357/SP
CARLA ROBERTA DA COSTA
OAB: 491005/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1013633-02.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elaine Aparecida Rodrigues dos Santos - Banco BMG S/A - 1. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial a fls. 479/497, no prazo de 15 dias, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentarem os respectivos pareceres (CPC, art. 477, § 1º), se for o caso. 2. Autorizo o perito a levantar seus honorários. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CARLA ROBERTA DA COSTA (OAB 491005/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), EDUARDO MARTINELLI DA SILVA (OAB 223357/SP)