Detalhe do processo

1013632-95.2025.8.26.0068

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
Classe
Cobrança
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013632-95.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Fgcon Construções Ltda - Stm Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Ante o exposto,DEFIROa produção de prova pericial, por entendê-la essencial para a solução dos pontos controvertidos fixados. Nomeio como peritoo(a)Sr(a).LEANDRO BORGES, que cumprirá com o encargo escrupulosamente, independente de compromisso. Registre-se a nomeação via portal dos auxiliares da justiça. A perícia deveráidentificar a natureza dos valores retidos, bem como o montante supostamente retido a título de caução. Caso repute necessário, poderá o perito solicitar a apresentação de documentos necessários para a elaboração de prova técnica, desde que não fuja do que foi julgado. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito em que a resposta implique em trabalho excessivamente oneroso devera se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondente ao quesito, sob a pena de indeferimento. Formulados os quesitos e indicados os assistentes técnicos, ou decorrido o prazo para tal providência, promova a Serventia a intimação do profissional para que manifeste eventual concordância com a nomeação, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, devendo apresentar em 05 dias sua proposta de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data que o perito foi comunicado para data início dos trabalhos. Apresentado o laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do profissional o quepertineaos honorários periciais, e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Anoto desde já que, para que se faça possível a expedição de guia de levantamento, caberá à Sra. Perita apresentar nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado n° 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, observando-se que será possível a transferência apenas para conta corrente. Intime-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO GARCIA LUONGO (OAB 271054/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GUILHERME SCHUMANN ANSELMO (OAB 515013/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FGCON CONSTRUçõES LTDA

Réu STM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR

OAB: 247319/SP

GUILHERME SCHUMANN ANSELMO

OAB: 515013/SP

LUIZ FRANCISCO GARCIA LUONGO

OAB: 271054/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013632-95.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Fgcon Construções Ltda - Stm Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Ante o exposto,DEFIROa produção de prova pericial, por entendê-la essencial para a solução dos pontos controvertidos fixados. Nomeio como peritoo(a)Sr(a).LEANDRO BORGES, que cumprirá com o encargo escrupulosamente, independente de compromisso. Registre-se a nomeação via portal dos auxiliares da justiça. A perícia deveráidentificar a natureza dos valores retidos, bem como o montante supostamente retido a título de caução. Caso repute necessário, poderá o perito solicitar a apresentação de documentos necessários para a elaboração de prova técnica, desde que não fuja do que foi julgado. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito em que a resposta implique em trabalho excessivamente oneroso devera se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondente ao quesito, sob a pena de indeferimento. Formulados os quesitos e indicados os assistentes técnicos, ou decorrido o prazo para tal providência, promova a Serventia a intimação do profissional para que manifeste eventual concordância com a nomeação, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico, devendo apresentar em 05 dias sua proposta de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data que o perito foi comunicado para data início dos trabalhos. Apresentado o laudo, expeça-se mandado de levantamento em favor do profissional o quepertineaos honorários periciais, e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Anoto desde já que, para que se faça possível a expedição de guia de levantamento, caberá à Sra. Perita apresentar nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (disponível no sítio eletrônico do TJSP), nos termos do Comunicado n° 474/2017 (DJE 20/02/2017), devidamente preenchido, fazendo constar o CPF do(a) titular da conta, observando-se que será possível a transferência apenas para conta corrente. Intime-se. - ADV: LUIZ FRANCISCO GARCIA LUONGO (OAB 271054/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), GUILHERME SCHUMANN ANSELMO (OAB 515013/SP)