1013622-82.2025.8.26.0381
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013622-82.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silmara Eliana Magalhães Nogueira - Vistos. Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a decisão de fl. 157 e o mandado de fls. 158, uma vez que não houve apresentação de laudo pericial. No mais, considerando que não houve intimação da parte autora acerca do agendamento à fl. 156, intime-se o perito a informar nova data e horário para a realização da perícia. Com a informação, dê ciência às partes. Intime-se. - ADV: LEÔNIDAS GUIMARÃES NETO (OAB 225948/SP), LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SILMARA ELIANA MAGALHãES NOGUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1013622-82.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Silmara Eliana Magalhães Nogueira - Vistos. Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito a decisão de fl. 157 e o mandado de fls. 158, uma vez que não houve apresentação de laudo pericial. No mais, considerando que não houve intimação da parte autora acerca do agendamento à fl. 156, intime-se o perito a informar nova data e horário para a realização da perícia. Com a informação, dê ciência às partes. Intime-se. - ADV: LEÔNIDAS GUIMARÃES NETO (OAB 225948/SP), LÉLIO EDUARDO GUIMARAES (OAB 249048/SP)