1013604-11.2024.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013604-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco de Albuquerque Freitas - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - O laudo pericial apresentado mostra-se tecnicamente fundamentado, elaborado por profissional habilitado e devidamente inscrito no CREA-SP sob nº 5069960290, respondendo de forma clara e conclusiva aos quesitos formulados pelas partes. A manifestação da requerida não constitui impugnação técnica ao trabalho pericial, mas mera reiteração de sua tese defensiva genérica, sem apontar vício de metodologia, contradição ou omissão no laudo capaz de infirmar suas conclusões. O expert examinou detidamente a infraestrutura elétrica interna do imóvel, os equipamentos sinistrados e a documentação acostada aos autos, respondendo de forma fundamentada a todos os quesitos formulados por ambas as partes, inclusive aos da própria requerida. A mera discordância genérica com a conclusão do perito não desabona o laudo, por ter sido elaborado por profissional qualificado, de forma clara, tecnicamente fundamentada e conclusiva. Eventuais teses de mérito quanto à responsabilidade civil e ao nexo de causalidade deverão ser analisadas por ocasião da sentença. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 165/183, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Dou por ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais. Intimem-se. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ERLON ZAMPIERI FILHO (OAB 376617/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
Autor FRANCISCO DE ALBUQUERQUE FREITAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERLON ZAMPIERI FILHO
OAB: 376617/SP
EDUARDO SANTOS FAIANI
OAB: 243891/SP
TATIANA COELHO LOPES
OAB: 290690/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1013604-11.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco de Albuquerque Freitas - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - O laudo pericial apresentado mostra-se tecnicamente fundamentado, elaborado por profissional habilitado e devidamente inscrito no CREA-SP sob nº 5069960290, respondendo de forma clara e conclusiva aos quesitos formulados pelas partes. A manifestação da requerida não constitui impugnação técnica ao trabalho pericial, mas mera reiteração de sua tese defensiva genérica, sem apontar vício de metodologia, contradição ou omissão no laudo capaz de infirmar suas conclusões. O expert examinou detidamente a infraestrutura elétrica interna do imóvel, os equipamentos sinistrados e a documentação acostada aos autos, respondendo de forma fundamentada a todos os quesitos formulados por ambas as partes, inclusive aos da própria requerida. A mera discordância genérica com a conclusão do perito não desabona o laudo, por ter sido elaborado por profissional qualificado, de forma clara, tecnicamente fundamentada e conclusiva. Eventuais teses de mérito quanto à responsabilidade civil e ao nexo de causalidade deverão ser analisadas por ocasião da sentença. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 165/183, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Dou por ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais. Intimem-se. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ERLON ZAMPIERI FILHO (OAB 376617/SP)