Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
14 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1013603-39.2022.8.26.0007/SP AUTOR : PEDRO ELIAS COSTA ADVOGADO(A) : ELCIO APARECIDO REIS (OAB SP326783) RÉU : DIONE CAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GILSON ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP194332) DESPACHO/DECISÃO A perícia anteriormente determinada tinha por objeto a apuração de duas questões: eventual adulteração no hodômetro e verificação de compatibilidade das peças do veículo com a quilometragem aproximada de 80.000 km. Considerando a venda do veículo, a análise relativa à possíveç adulteração do hodômetro resta, por ora, prejudicada, uma vez que dependeria do exame direto dos sistemas eletrônicos do bem. Todavia, o perito esclareceu que permanece tecnicamente possível, em tese, a realização da perícia quanto ao segundo ponto, consistente na verificação da compatibilidade das peças remanescentes com a quilometragem indicada, desde que tais peças sejam fisicamente apresentadas para exame. Assim, determino o prosseguimento da prova pericial exclusivamente quanto à análise das peças remanescentes do veículo. Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, colabore com os trabalhos do expert , informando nos autos a localização das peças remanescentes mencionadas pelo perito, bem como as disponibilize para a realização da diligência pericial. No mesmo prazo, deverá juntar, se houver, documentação pertinente às peças remanescentes, tais como fotografias, notas, recibos, ordens de serviço ou quaisquer outros elementos que possam auxiliar a análise técnica. Advirta-se que a não disponibilização injustificada dos bens necessários ao exame pericial poderá acarretar o reconhecimento da impossibilidade de produção da prova por fato imputável à parte, com posterior apreciação de suas consequências processuais em momento oportuno. Com a manifestação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. Int.-se.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.
Partes
Réu DIONE CAR VEICULOS LTDA
Autor PEDRO ELIAS COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar07/08/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELCIO APARECIDO REIS
OAB: 326783/SP
GILSON ALMEIDA DOS SANTOS
OAB: 194332/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (14)
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1013603-39.2022.8.26.0007/SP AUTOR : PEDRO ELIAS COSTA ADVOGADO(A) : ELCIO APARECIDO REIS (OAB SP326783) RÉU : DIONE CAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GILSON ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP194332) DESPACHO/DECISÃO A perícia anteriormente determinada tinha por objeto a apuração de duas questões: eventual adulteração no hodômetro e verificação de compatibilidade das peças do veículo com a quilometragem aproximada de 80.000 km. Considerando a venda do veículo, a análise relativa à possíveç adulteração do hodômetro resta, por ora, prejudicada, uma vez que dependeria do exame direto dos sistemas eletrônicos do bem. Todavia, o perito esclareceu que permanece tecnicamente possível, em tese, a realização da perícia quanto ao segundo ponto, consistente na verificação da compatibilidade das peças remanescentes com a quilometragem indicada, desde que tais peças sejam fisicamente apresentadas para exame. Assim, determino o prosseguimento da prova pericial exclusivamente quanto à análise das peças remanescentes do veículo. Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, colabore com os trabalhos do expert , informando nos autos a localização das peças remanescentes mencionadas pelo perito, bem como as disponibilize para a realização da diligência pericial. No mesmo prazo, deverá juntar, se houver, documentação pertinente às peças remanescentes, tais como fotografias, notas, recibos, ordens de serviço ou quaisquer outros elementos que possam auxiliar a análise técnica. Advirta-se que a não disponibilização injustificada dos bens necessários ao exame pericial poderá acarretar o reconhecimento da impossibilidade de produção da prova por fato imputável à parte, com posterior apreciação de suas consequências processuais em momento oportuno. Com a manifestação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. Int.-se.
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1013603-39.2022.8.26.0007/SP AUTOR : PEDRO ELIAS COSTA ADVOGADO(A) : ELCIO APARECIDO REIS (OAB SP326783) RÉU : DIONE CAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GILSON ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP194332) DESPACHO/DECISÃO A perícia anteriormente determinada tinha por objeto a apuração de duas questões: eventual adulteração no hodômetro e verificação de compatibilidade das peças do veículo com a quilometragem aproximada de 80.000 km. Considerando a venda do veículo, a análise relativa à possíveç adulteração do hodômetro resta, por ora, prejudicada, uma vez que dependeria do exame direto dos sistemas eletrônicos do bem. Todavia, o perito esclareceu que permanece tecnicamente possível, em tese, a realização da perícia quanto ao segundo ponto, consistente na verificação da compatibilidade das peças remanescentes com a quilometragem indicada, desde que tais peças sejam fisicamente apresentadas para exame. Assim, determino o prosseguimento da prova pericial exclusivamente quanto à análise das peças remanescentes do veículo. Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, colabore com os trabalhos do expert , informando nos autos a localização das peças remanescentes mencionadas pelo perito, bem como as disponibilize para a realização da diligência pericial. No mesmo prazo, deverá juntar, se houver, documentação pertinente às peças remanescentes, tais como fotografias, notas, recibos, ordens de serviço ou quaisquer outros elementos que possam auxiliar a análise técnica. Advirta-se que a não disponibilização injustificada dos bens necessários ao exame pericial poderá acarretar o reconhecimento da impossibilidade de produção da prova por fato imputável à parte, com posterior apreciação de suas consequências processuais em momento oportuno. Com a manifestação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. Int.-se.
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1013603-39.2022.8.26.0007/SP AUTOR : PEDRO ELIAS COSTA ADVOGADO(A) : ELCIO APARECIDO REIS (OAB SP326783) RÉU : DIONE CAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GILSON ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP194332) DESPACHO/DECISÃO A perícia anteriormente determinada tinha por objeto a apuração de duas questões: eventual adulteração no hodômetro e verificação de compatibilidade das peças do veículo com a quilometragem aproximada de 80.000 km. Considerando a venda do veículo, a análise relativa à possíveç adulteração do hodômetro resta, por ora, prejudicada, uma vez que dependeria do exame direto dos sistemas eletrônicos do bem. Todavia, o perito esclareceu que permanece tecnicamente possível, em tese, a realização da perícia quanto ao segundo ponto, consistente na verificação da compatibilidade das peças remanescentes com a quilometragem indicada, desde que tais peças sejam fisicamente apresentadas para exame. Assim, determino o prosseguimento da prova pericial exclusivamente quanto à análise das peças remanescentes do veículo. Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, colabore com os trabalhos do expert , informando nos autos a localização das peças remanescentes mencionadas pelo perito, bem como as disponibilize para a realização da diligência pericial. No mesmo prazo, deverá juntar, se houver, documentação pertinente às peças remanescentes, tais como fotografias, notas, recibos, ordens de serviço ou quaisquer outros elementos que possam auxiliar a análise técnica. Advirta-se que a não disponibilização injustificada dos bens necessários ao exame pericial poderá acarretar o reconhecimento da impossibilidade de produção da prova por fato imputável à parte, com posterior apreciação de suas consequências processuais em momento oportuno. Com a manifestação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. Int.-se.
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1013603-39.2022.8.26.0007/SP AUTOR : PEDRO ELIAS COSTA ADVOGADO(A) : ELCIO APARECIDO REIS (OAB SP326783) RÉU : DIONE CAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GILSON ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP194332) DESPACHO/DECISÃO A perícia anteriormente determinada tinha por objeto a apuração de duas questões: eventual adulteração no hodômetro e verificação de compatibilidade das peças do veículo com a quilometragem aproximada de 80.000 km. Considerando a venda do veículo, a análise relativa à possíveç adulteração do hodômetro resta, por ora, prejudicada, uma vez que dependeria do exame direto dos sistemas eletrônicos do bem. Todavia, o perito esclareceu que permanece tecnicamente possível, em tese, a realização da perícia quanto ao segundo ponto, consistente na verificação da compatibilidade das peças remanescentes com a quilometragem indicada, desde que tais peças sejam fisicamente apresentadas para exame. Assim, determino o prosseguimento da prova pericial exclusivamente quanto à análise das peças remanescentes do veículo. Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, colabore com os trabalhos do expert , informando nos autos a localização das peças remanescentes mencionadas pelo perito, bem como as disponibilize para a realização da diligência pericial. No mesmo prazo, deverá juntar, se houver, documentação pertinente às peças remanescentes, tais como fotografias, notas, recibos, ordens de serviço ou quaisquer outros elementos que possam auxiliar a análise técnica. Advirta-se que a não disponibilização injustificada dos bens necessários ao exame pericial poderá acarretar o reconhecimento da impossibilidade de produção da prova por fato imputável à parte, com posterior apreciação de suas consequências processuais em momento oportuno. Com a manifestação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. Int.-se.
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1013603-39.2022.8.26.0007/SP AUTOR : PEDRO ELIAS COSTA ADVOGADO(A) : ELCIO APARECIDO REIS (OAB SP326783) RÉU : DIONE CAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GILSON ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP194332) DESPACHO/DECISÃO A perícia anteriormente determinada tinha por objeto a apuração de duas questões: eventual adulteração no hodômetro e verificação de compatibilidade das peças do veículo com a quilometragem aproximada de 80.000 km. Considerando a venda do veículo, a análise relativa à possíveç adulteração do hodômetro resta, por ora, prejudicada, uma vez que dependeria do exame direto dos sistemas eletrônicos do bem. Todavia, o perito esclareceu que permanece tecnicamente possível, em tese, a realização da perícia quanto ao segundo ponto, consistente na verificação da compatibilidade das peças remanescentes com a quilometragem indicada, desde que tais peças sejam fisicamente apresentadas para exame. Assim, determino o prosseguimento da prova pericial exclusivamente quanto à análise das peças remanescentes do veículo. Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, colabore com os trabalhos do expert , informando nos autos a localização das peças remanescentes mencionadas pelo perito, bem como as disponibilize para a realização da diligência pericial. No mesmo prazo, deverá juntar, se houver, documentação pertinente às peças remanescentes, tais como fotografias, notas, recibos, ordens de serviço ou quaisquer outros elementos que possam auxiliar a análise técnica. Advirta-se que a não disponibilização injustificada dos bens necessários ao exame pericial poderá acarretar o reconhecimento da impossibilidade de produção da prova por fato imputável à parte, com posterior apreciação de suas consequências processuais em momento oportuno. Com a manifestação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. Int.-se.
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
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Procedimento Comum Cível Nº 1013603-39.2022.8.26.0007/SP AUTOR : PEDRO ELIAS COSTA ADVOGADO(A) : ELCIO APARECIDO REIS (OAB SP326783) RÉU : DIONE CAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GILSON ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP194332) DESPACHO/DECISÃO A perícia anteriormente determinada tinha por objeto a apuração de duas questões: eventual adulteração no hodômetro e verificação de compatibilidade das peças do veículo com a quilometragem aproximada de 80.000 km. Considerando a venda do veículo, a análise relativa à possíveç adulteração do hodômetro resta, por ora, prejudicada, uma vez que dependeria do exame direto dos sistemas eletrônicos do bem. Todavia, o perito esclareceu que permanece tecnicamente possível, em tese, a realização da perícia quanto ao segundo ponto, consistente na verificação da compatibilidade das peças remanescentes com a quilometragem indicada, desde que tais peças sejam fisicamente apresentadas para exame. Assim, determino o prosseguimento da prova pericial exclusivamente quanto à análise das peças remanescentes do veículo. Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, colabore com os trabalhos do expert , informando nos autos a localização das peças remanescentes mencionadas pelo perito, bem como as disponibilize para a realização da diligência pericial. No mesmo prazo, deverá juntar, se houver, documentação pertinente às peças remanescentes, tais como fotografias, notas, recibos, ordens de serviço ou quaisquer outros elementos que possam auxiliar a análise técnica. Advirta-se que a não disponibilização injustificada dos bens necessários ao exame pericial poderá acarretar o reconhecimento da impossibilidade de produção da prova por fato imputável à parte, com posterior apreciação de suas consequências processuais em momento oportuno. Com a manifestação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. Int.-se.
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1013603-39.2022.8.26.0007/SP AUTOR : PEDRO ELIAS COSTA ADVOGADO(A) : ELCIO APARECIDO REIS (OAB SP326783) RÉU : DIONE CAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GILSON ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP194332) DESPACHO/DECISÃO A perícia anteriormente determinada tinha por objeto a apuração de duas questões: eventual adulteração no hodômetro e verificação de compatibilidade das peças do veículo com a quilometragem aproximada de 80.000 km. Considerando a venda do veículo, a análise relativa à possíveç adulteração do hodômetro resta, por ora, prejudicada, uma vez que dependeria do exame direto dos sistemas eletrônicos do bem. Todavia, o perito esclareceu que permanece tecnicamente possível, em tese, a realização da perícia quanto ao segundo ponto, consistente na verificação da compatibilidade das peças remanescentes com a quilometragem indicada, desde que tais peças sejam fisicamente apresentadas para exame. Assim, determino o prosseguimento da prova pericial exclusivamente quanto à análise das peças remanescentes do veículo. Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, colabore com os trabalhos do expert , informando nos autos a localização das peças remanescentes mencionadas pelo perito, bem como as disponibilize para a realização da diligência pericial. No mesmo prazo, deverá juntar, se houver, documentação pertinente às peças remanescentes, tais como fotografias, notas, recibos, ordens de serviço ou quaisquer outros elementos que possam auxiliar a análise técnica. Advirta-se que a não disponibilização injustificada dos bens necessários ao exame pericial poderá acarretar o reconhecimento da impossibilidade de produção da prova por fato imputável à parte, com posterior apreciação de suas consequências processuais em momento oportuno. Com a manifestação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. Int.-se.
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1013603-39.2022.8.26.0007/SP AUTOR : PEDRO ELIAS COSTA ADVOGADO(A) : ELCIO APARECIDO REIS (OAB SP326783) RÉU : DIONE CAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GILSON ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP194332) DESPACHO/DECISÃO A perícia anteriormente determinada tinha por objeto a apuração de duas questões: eventual adulteração no hodômetro e verificação de compatibilidade das peças do veículo com a quilometragem aproximada de 80.000 km. Considerando a venda do veículo, a análise relativa à possíveç adulteração do hodômetro resta, por ora, prejudicada, uma vez que dependeria do exame direto dos sistemas eletrônicos do bem. Todavia, o perito esclareceu que permanece tecnicamente possível, em tese, a realização da perícia quanto ao segundo ponto, consistente na verificação da compatibilidade das peças remanescentes com a quilometragem indicada, desde que tais peças sejam fisicamente apresentadas para exame. Assim, determino o prosseguimento da prova pericial exclusivamente quanto à análise das peças remanescentes do veículo. Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, colabore com os trabalhos do expert , informando nos autos a localização das peças remanescentes mencionadas pelo perito, bem como as disponibilize para a realização da diligência pericial. No mesmo prazo, deverá juntar, se houver, documentação pertinente às peças remanescentes, tais como fotografias, notas, recibos, ordens de serviço ou quaisquer outros elementos que possam auxiliar a análise técnica. Advirta-se que a não disponibilização injustificada dos bens necessários ao exame pericial poderá acarretar o reconhecimento da impossibilidade de produção da prova por fato imputável à parte, com posterior apreciação de suas consequências processuais em momento oportuno. Com a manifestação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. Int.-se.
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1013603-39.2022.8.26.0007/SP AUTOR : PEDRO ELIAS COSTA ADVOGADO(A) : ELCIO APARECIDO REIS (OAB SP326783) RÉU : DIONE CAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GILSON ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP194332) DESPACHO/DECISÃO A perícia anteriormente determinada tinha por objeto a apuração de duas questões: eventual adulteração no hodômetro e verificação de compatibilidade das peças do veículo com a quilometragem aproximada de 80.000 km. Considerando a venda do veículo, a análise relativa à possíveç adulteração do hodômetro resta, por ora, prejudicada, uma vez que dependeria do exame direto dos sistemas eletrônicos do bem. Todavia, o perito esclareceu que permanece tecnicamente possível, em tese, a realização da perícia quanto ao segundo ponto, consistente na verificação da compatibilidade das peças remanescentes com a quilometragem indicada, desde que tais peças sejam fisicamente apresentadas para exame. Assim, determino o prosseguimento da prova pericial exclusivamente quanto à análise das peças remanescentes do veículo. Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, colabore com os trabalhos do expert , informando nos autos a localização das peças remanescentes mencionadas pelo perito, bem como as disponibilize para a realização da diligência pericial. No mesmo prazo, deverá juntar, se houver, documentação pertinente às peças remanescentes, tais como fotografias, notas, recibos, ordens de serviço ou quaisquer outros elementos que possam auxiliar a análise técnica. Advirta-se que a não disponibilização injustificada dos bens necessários ao exame pericial poderá acarretar o reconhecimento da impossibilidade de produção da prova por fato imputável à parte, com posterior apreciação de suas consequências processuais em momento oportuno. Com a manifestação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. Int.-se.
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1013603-39.2022.8.26.0007/SP AUTOR : PEDRO ELIAS COSTA ADVOGADO(A) : ELCIO APARECIDO REIS (OAB SP326783) RÉU : DIONE CAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GILSON ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP194332) DESPACHO/DECISÃO A perícia anteriormente determinada tinha por objeto a apuração de duas questões: eventual adulteração no hodômetro e verificação de compatibilidade das peças do veículo com a quilometragem aproximada de 80.000 km. Considerando a venda do veículo, a análise relativa à possíveç adulteração do hodômetro resta, por ora, prejudicada, uma vez que dependeria do exame direto dos sistemas eletrônicos do bem. Todavia, o perito esclareceu que permanece tecnicamente possível, em tese, a realização da perícia quanto ao segundo ponto, consistente na verificação da compatibilidade das peças remanescentes com a quilometragem indicada, desde que tais peças sejam fisicamente apresentadas para exame. Assim, determino o prosseguimento da prova pericial exclusivamente quanto à análise das peças remanescentes do veículo. Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, colabore com os trabalhos do expert , informando nos autos a localização das peças remanescentes mencionadas pelo perito, bem como as disponibilize para a realização da diligência pericial. No mesmo prazo, deverá juntar, se houver, documentação pertinente às peças remanescentes, tais como fotografias, notas, recibos, ordens de serviço ou quaisquer outros elementos que possam auxiliar a análise técnica. Advirta-se que a não disponibilização injustificada dos bens necessários ao exame pericial poderá acarretar o reconhecimento da impossibilidade de produção da prova por fato imputável à parte, com posterior apreciação de suas consequências processuais em momento oportuno. Com a manifestação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. Int.-se.
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1013603-39.2022.8.26.0007/SP AUTOR : PEDRO ELIAS COSTA ADVOGADO(A) : ELCIO APARECIDO REIS (OAB SP326783) RÉU : DIONE CAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GILSON ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP194332) DESPACHO/DECISÃO A perícia anteriormente determinada tinha por objeto a apuração de duas questões: eventual adulteração no hodômetro e verificação de compatibilidade das peças do veículo com a quilometragem aproximada de 80.000 km. Considerando a venda do veículo, a análise relativa à possíveç adulteração do hodômetro resta, por ora, prejudicada, uma vez que dependeria do exame direto dos sistemas eletrônicos do bem. Todavia, o perito esclareceu que permanece tecnicamente possível, em tese, a realização da perícia quanto ao segundo ponto, consistente na verificação da compatibilidade das peças remanescentes com a quilometragem indicada, desde que tais peças sejam fisicamente apresentadas para exame. Assim, determino o prosseguimento da prova pericial exclusivamente quanto à análise das peças remanescentes do veículo. Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, colabore com os trabalhos do expert , informando nos autos a localização das peças remanescentes mencionadas pelo perito, bem como as disponibilize para a realização da diligência pericial. No mesmo prazo, deverá juntar, se houver, documentação pertinente às peças remanescentes, tais como fotografias, notas, recibos, ordens de serviço ou quaisquer outros elementos que possam auxiliar a análise técnica. Advirta-se que a não disponibilização injustificada dos bens necessários ao exame pericial poderá acarretar o reconhecimento da impossibilidade de produção da prova por fato imputável à parte, com posterior apreciação de suas consequências processuais em momento oportuno. Com a manifestação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. Int.-se.
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
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Procedimento Comum Cível Nº 1013603-39.2022.8.26.0007/SP AUTOR : PEDRO ELIAS COSTA ADVOGADO(A) : ELCIO APARECIDO REIS (OAB SP326783) RÉU : DIONE CAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GILSON ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP194332) DESPACHO/DECISÃO A perícia anteriormente determinada tinha por objeto a apuração de duas questões: eventual adulteração no hodômetro e verificação de compatibilidade das peças do veículo com a quilometragem aproximada de 80.000 km. Considerando a venda do veículo, a análise relativa à possíveç adulteração do hodômetro resta, por ora, prejudicada, uma vez que dependeria do exame direto dos sistemas eletrônicos do bem. Todavia, o perito esclareceu que permanece tecnicamente possível, em tese, a realização da perícia quanto ao segundo ponto, consistente na verificação da compatibilidade das peças remanescentes com a quilometragem indicada, desde que tais peças sejam fisicamente apresentadas para exame. Assim, determino o prosseguimento da prova pericial exclusivamente quanto à análise das peças remanescentes do veículo. Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, colabore com os trabalhos do expert , informando nos autos a localização das peças remanescentes mencionadas pelo perito, bem como as disponibilize para a realização da diligência pericial. No mesmo prazo, deverá juntar, se houver, documentação pertinente às peças remanescentes, tais como fotografias, notas, recibos, ordens de serviço ou quaisquer outros elementos que possam auxiliar a análise técnica. Advirta-se que a não disponibilização injustificada dos bens necessários ao exame pericial poderá acarretar o reconhecimento da impossibilidade de produção da prova por fato imputável à parte, com posterior apreciação de suas consequências processuais em momento oportuno. Com a manifestação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. Int.-se.
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1013603-39.2022.8.26.0007/SP AUTOR : PEDRO ELIAS COSTA ADVOGADO(A) : ELCIO APARECIDO REIS (OAB SP326783) RÉU : DIONE CAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GILSON ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP194332) DESPACHO/DECISÃO A perícia anteriormente determinada tinha por objeto a apuração de duas questões: eventual adulteração no hodômetro e verificação de compatibilidade das peças do veículo com a quilometragem aproximada de 80.000 km. Considerando a venda do veículo, a análise relativa à possíveç adulteração do hodômetro resta, por ora, prejudicada, uma vez que dependeria do exame direto dos sistemas eletrônicos do bem. Todavia, o perito esclareceu que permanece tecnicamente possível, em tese, a realização da perícia quanto ao segundo ponto, consistente na verificação da compatibilidade das peças remanescentes com a quilometragem indicada, desde que tais peças sejam fisicamente apresentadas para exame. Assim, determino o prosseguimento da prova pericial exclusivamente quanto à análise das peças remanescentes do veículo. Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, colabore com os trabalhos do expert , informando nos autos a localização das peças remanescentes mencionadas pelo perito, bem como as disponibilize para a realização da diligência pericial. No mesmo prazo, deverá juntar, se houver, documentação pertinente às peças remanescentes, tais como fotografias, notas, recibos, ordens de serviço ou quaisquer outros elementos que possam auxiliar a análise técnica. Advirta-se que a não disponibilização injustificada dos bens necessários ao exame pericial poderá acarretar o reconhecimento da impossibilidade de produção da prova por fato imputável à parte, com posterior apreciação de suas consequências processuais em momento oportuno. Com a manifestação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. Int.-se.
07/08/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "exame pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1013603-39.2022.8.26.0007/SP AUTOR : PEDRO ELIAS COSTA ADVOGADO(A) : ELCIO APARECIDO REIS (OAB SP326783) RÉU : DIONE CAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GILSON ALMEIDA DOS SANTOS (OAB SP194332) DESPACHO/DECISÃO A perícia anteriormente determinada tinha por objeto a apuração de duas questões: eventual adulteração no hodômetro e verificação de compatibilidade das peças do veículo com a quilometragem aproximada de 80.000 km. Considerando a venda do veículo, a análise relativa à possíveç adulteração do hodômetro resta, por ora, prejudicada, uma vez que dependeria do exame direto dos sistemas eletrônicos do bem. Todavia, o perito esclareceu que permanece tecnicamente possível, em tese, a realização da perícia quanto ao segundo ponto, consistente na verificação da compatibilidade das peças remanescentes com a quilometragem indicada, desde que tais peças sejam fisicamente apresentadas para exame. Assim, determino o prosseguimento da prova pericial exclusivamente quanto à análise das peças remanescentes do veículo. Intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, colabore com os trabalhos do expert , informando nos autos a localização das peças remanescentes mencionadas pelo perito, bem como as disponibilize para a realização da diligência pericial. No mesmo prazo, deverá juntar, se houver, documentação pertinente às peças remanescentes, tais como fotografias, notas, recibos, ordens de serviço ou quaisquer outros elementos que possam auxiliar a análise técnica. Advirta-se que a não disponibilização injustificada dos bens necessários ao exame pericial poderá acarretar o reconhecimento da impossibilidade de produção da prova por fato imputável à parte, com posterior apreciação de suas consequências processuais em momento oportuno. Com a manifestação, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Na inércia, certifique-se e tornem conclusos. Int.-se.