1013598-10.2021.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013598-10.2021.8.26.0344 - Ação Civil Pública - Utilização de bens públicos - PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Vistos. Em complemento à sentença de fls. 718/724, homologo o laudo pericial de fls. 651/675, ao passo que determino a expedição do MLE em favor do perito, relativo aos honorários periciais, observando-se o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), JULIANA ALVES (OAB 432711/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO AJONA
OAB: 213980/SP
SAMUEL PASQUINI
OAB: 185819/SP
JULIANA ALVES
OAB: 432711/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1013598-10.2021.8.26.0344 - Ação Civil Pública - Utilização de bens públicos - PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Vistos. Em complemento à sentença de fls. 718/724, homologo o laudo pericial de fls. 651/675, ao passo que determino a expedição do MLE em favor do perito, relativo aos honorários periciais, observando-se o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), JULIANA ALVES (OAB 432711/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)