Detalhe do processo

1013598-10.2021.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013598-10.2021.8.26.0344 - Ação Civil Pública - Utilização de bens públicos - PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Vistos. Em complemento à sentença de fls. 718/724, homologo o laudo pericial de fls. 651/675, ao passo que determino a expedição do MLE em favor do perito, relativo aos honorários periciais, observando-se o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), JULIANA ALVES (OAB 432711/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EIXO SP CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.

Autor PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO AJONA

OAB: 213980/SP

SAMUEL PASQUINI

OAB: 185819/SP

JULIANA ALVES

OAB: 432711/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013598-10.2021.8.26.0344 - Ação Civil Pública - Utilização de bens públicos - PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ - Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Vistos. Em complemento à sentença de fls. 718/724, homologo o laudo pericial de fls. 651/675, ao passo que determino a expedição do MLE em favor do perito, relativo aos honorários periciais, observando-se o trânsito em julgado da presente decisão. Intime-se. - ADV: SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), JULIANA ALVES (OAB 432711/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP)