1013593-80.2024.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013593-80.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Clever Peterson Gomes da Silva - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA (PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE) DESDE A DATA DA APOSENTADORIA, BEM DE REPETIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. ADMISSIBILIDADE. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 6º XIV DA LEI Nº 7.713/88, ALTERADO PELA LEI Nº 11.052/04. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL OFICIAL (SÚMULA Nº 598 DO STJ). DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS DA ENFERMIDADE (SÚMULA Nº 627 DO STF). RECUPERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DÉBITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA APENAS DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), A PARTIR DE 9.12.2021 (EC Nº 113/21), CONFORME TEMA Nº 1419 DO STF. A PARTIR DA EC Nº 136/25, HAVERÁ INCIDÊNCIA APENAS DA TAXA SELIC, VEDADA A CUMULAÇÃO COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE, CONFORME TEMA Nº 905 DO STJ, OBSERVANDO-SE QUE OS JUROS DE MORA, A PARTIR DA EC Nº 136/25, VOLTAM A INCIDIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, NA FORMA DO ART. 167 CTN E CONFORME SÚMULA Nº 188 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO DE QUE EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA HAJA RECUPERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Márcio Antonio Martins Combinato (OAB: 389980/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CLEVER PETERSON GOMES DA SILVA
Autor ESTADO DE SãO PAULO
Autor SãO PAULO PREVIDêNCIA - SPPREV
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013593-80.2024.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Clever Peterson Gomes da Silva - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA (PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE) DESDE A DATA DA APOSENTADORIA, BEM DE REPETIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. ADMISSIBILIDADE. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 6º XIV DA LEI Nº 7.713/88, ALTERADO PELA LEI Nº 11.052/04. DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL OFICIAL (SÚMULA Nº 598 DO STJ). DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS DA ENFERMIDADE (SÚMULA Nº 627 DO STF). RECUPERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. DÉBITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA APENAS DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), A PARTIR DE 9.12.2021 (EC Nº 113/21), CONFORME TEMA Nº 1419 DO STF. A PARTIR DA EC Nº 136/25, HAVERÁ INCIDÊNCIA APENAS DA TAXA SELIC, VEDADA A CUMULAÇÃO COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE, CONFORME TEMA Nº 905 DO STJ, OBSERVANDO-SE QUE OS JUROS DE MORA, A PARTIR DA EC Nº 136/25, VOLTAM A INCIDIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, NA FORMA DO ART. 167 CTN E CONFORME SÚMULA Nº 188 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO DE QUE EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA HAJA RECUPERAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Márcio Antonio Martins Combinato (OAB: 389980/SP) - 16º Andar, Sala 1607