Detalhe do processo

1013590-57.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013590-57.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Napoleão Nunes da Silva - Vistos. O autor impugnou a conclusão pericial e juntou aos autos parecer divergente de assistente técnico previamente indicado (fls. 289/312). Assim, diante da juntada do parecer divergente, tornem os autos ao perito para que se manifeste (fls. 274/312), bem como para que responda aos quesitos complementares formulados pelo autor, ratificando ou não as conclusões de seu laudo. Após, abra-se vista às partes e conclusos. Int. - ADV: VITOR RIEGO SILVA (OAB 393095/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor NAPOLEãO NUNES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR RIEGO SILVA

OAB: 393095/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1013590-57.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Napoleão Nunes da Silva - Vistos. O autor impugnou a conclusão pericial e juntou aos autos parecer divergente de assistente técnico previamente indicado (fls. 289/312). Assim, diante da juntada do parecer divergente, tornem os autos ao perito para que se manifeste (fls. 274/312), bem como para que responda aos quesitos complementares formulados pelo autor, ratificando ou não as conclusões de seu laudo. Após, abra-se vista às partes e conclusos. Int. - ADV: VITOR RIEGO SILVA (OAB 393095/SP)