Detalhe do processo

1013587-92.2024.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Serviços de Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013587-92.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Edna Ribeiro de Souza - Município de São Bernardo do Campo - - Fundação do Abc - ABC - Vistos. Não ocorre hipótese de julgamento antecipado da lide ou de extinção do processo sem julgamento de mérito. Para análise do alegado dano sofrido pelo(a) autor(a), por responsabilidade do(s) réu(s) é indispensável a prova pericial médica. Considerando que o(a) autor(a) é beneficiário(a) da AJG, confio a realização da perícia a um dos médicos do IMESC, oficiando-se pelo Portal Eletrônico nos termos do Comunicado Conjunto n. 198/2020. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Seguem os quesitos do juízo: 1) Houve observância das normas técnicas, protocolos e boas práticas por parte da equipe médica no atendimento ministrado ao paciente? 2) A causa da morte (hemorragia alveolar difusa) poderia ter sido evitada se uma avaliação mais aprofundada tivesse sido feita, considerando as comorbidades apresentadas pelo paciente (diabetes e hipertensão)? 3) As condições crônicas de saúde do paciente (diabetes e hipertensão) têm relação direta com a causa da morte? 4) Havia elementos clínicos que indicassem risco iminente de agravamento ou de óbito no momento da avaliação médica? 5) A evasão voluntária do paciente comprometeu a continuidade da investigação diagnóstica ou do tratamento inicialmente proposto? 6) O falecimento pode ser atribuído à evolução natural de doenças pré-existentes ou de fatores independentes da assistência prestada pela equipe médica? As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo sucessivo de quinze dias, a começar pela parte autora, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: GUILHERME CASEMIRO DE CAMPOS (OAB 499326/SP), FUNDAÇÃO DO ABC - COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (OAB 499326/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDNA RIBEIRO DE SOUZA

Réu FUNDAçãO DO ABC - ABC

Réu MUNICíPIO DE SãO BERNARDO DO CAMPO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FUNDAÇÃO DO ABC - COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

OAB: 499326/SP

RENATO DOS REIS GREGHI

OAB: 271988/SP

QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO

OAB: 374210/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013587-92.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Edna Ribeiro de Souza - Município de São Bernardo do Campo - - Fundação do Abc - ABC - Vistos. Não ocorre hipótese de julgamento antecipado da lide ou de extinção do processo sem julgamento de mérito. Para análise do alegado dano sofrido pelo(a) autor(a), por responsabilidade do(s) réu(s) é indispensável a prova pericial médica. Considerando que o(a) autor(a) é beneficiário(a) da AJG, confio a realização da perícia a um dos médicos do IMESC, oficiando-se pelo Portal Eletrônico nos termos do Comunicado Conjunto n. 198/2020. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Seguem os quesitos do juízo: 1) Houve observância das normas técnicas, protocolos e boas práticas por parte da equipe médica no atendimento ministrado ao paciente? 2) A causa da morte (hemorragia alveolar difusa) poderia ter sido evitada se uma avaliação mais aprofundada tivesse sido feita, considerando as comorbidades apresentadas pelo paciente (diabetes e hipertensão)? 3) As condições crônicas de saúde do paciente (diabetes e hipertensão) têm relação direta com a causa da morte? 4) Havia elementos clínicos que indicassem risco iminente de agravamento ou de óbito no momento da avaliação médica? 5) A evasão voluntária do paciente comprometeu a continuidade da investigação diagnóstica ou do tratamento inicialmente proposto? 6) O falecimento pode ser atribuído à evolução natural de doenças pré-existentes ou de fatores independentes da assistência prestada pela equipe médica? As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo sucessivo de quinze dias, a começar pela parte autora, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento. Intime-se. - ADV: GUILHERME CASEMIRO DE CAMPOS (OAB 499326/SP), FUNDAÇÃO DO ABC - COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO (OAB 499326/SP), QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP)