Detalhe do processo

1013579-03.2025.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013579-03.2025.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.B.S. - Vistos. Ciente das manifestações das partes quanto ao laudo pericial (fls. 146, 149) . Ao i. Dr. Promotor de Justiça. Fls. 149/151- pedido de levantamento de valor depositado nos autos. Pretende a parte requerente a expedição de alvará para levantamento de valores pertencentes ao incapaz. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores, eis que não justificada e comprovada a necessidade. Nada obsta que novo requerimento seja formulado, desde que acompanhado da documentação pertinente e da demonstração detalhada da efetiva necessidade da medida, bem como da destinação dos recursos em benefício do incapaz. Int. - ADV: MARIA JOSE DA SILVA BARBOSA (OAB 222346/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.B.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA JOSE DA SILVA BARBOSA

OAB: 222346/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013579-03.2025.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.B.S. - Vistos. Ciente das manifestações das partes quanto ao laudo pericial (fls. 146, 149) . Ao i. Dr. Promotor de Justiça. Fls. 149/151- pedido de levantamento de valor depositado nos autos. Pretende a parte requerente a expedição de alvará para levantamento de valores pertencentes ao incapaz. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores, eis que não justificada e comprovada a necessidade. Nada obsta que novo requerimento seja formulado, desde que acompanhado da documentação pertinente e da demonstração detalhada da efetiva necessidade da medida, bem como da destinação dos recursos em benefício do incapaz. Int. - ADV: MARIA JOSE DA SILVA BARBOSA (OAB 222346/SP)