Detalhe do processo

1013575-18.2024.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
Classe
Tratamento Domiciliar (Home Care)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013575-18.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Tamara Artuzi - Vistos. Processo em ordem. 1. Laudo pericial (fls. 221/227). Oficie-se a Defensoria Pública do Estado para informar que o ato pericial foi realizado a contento, permitindo-se pagamento ao profissional. 2. Vista aos patronos para manifestação sobre o laudo, com o prazo de quinze dias [artigo 477, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil]. 3. Depois, vista ao órgão ministerial para manifestação sobre o laudo. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 26 de agosto de 2026. - ADV: MARIA AUGUSTA NASCIMENTO FURTADO DA SILVA (OAB 127409/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor TAMARA ARTUZI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA AUGUSTA NASCIMENTO FURTADO DA SILVA

OAB: 127409/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013575-18.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Tamara Artuzi - Vistos. Processo em ordem. 1. Laudo pericial (fls. 221/227). Oficie-se a Defensoria Pública do Estado para informar que o ato pericial foi realizado a contento, permitindo-se pagamento ao profissional. 2. Vista aos patronos para manifestação sobre o laudo, com o prazo de quinze dias [artigo 477, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil]. 3. Depois, vista ao órgão ministerial para manifestação sobre o laudo. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 26 de agosto de 2026. - ADV: MARIA AUGUSTA NASCIMENTO FURTADO DA SILVA (OAB 127409/SP)