Detalhe do processo

1013551-33.2014.8.26.0004

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013551-33.2014.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Z.L.B.A. - Vistos. 1. Respeitado o posicionamento adotado pelo Ministério Público em sua manifestação de fls. 556, entende este Juízo não ser o caso de declinar da competência para análise e julgamento do presente feito, uma vez que a fase de instrução já se encontra praticamente encerrada, com laudo pericial já realizado, daí porque não haveria qualquer prejuízo ao incapaz a manutenção do feito perante esta Comarca por onde já está tramitando. 2. Fls. 523/524: A última manifestação do I. Dr. Defensor da Srª. Curadora provisório nestes autos ocorreu no ano de 2017 (fls. 234) e seu silêncio de lá pra cá, apesar de ter constado o nome do I. Dr. Defensor em todas as publicações, nunca foram respondidas, o que implicou em inúmeras diligências para tentar localizar os endereços do envolvidos visando suas intimações pessoais, as quais resultaram infrutíferas. Sendo assim, determino que seja expedido mandado de constatação no endereço ali informado pela Srª. Curadora, a fim de que seja verificado o estado geral em que a interditanda se encontra atualmente, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado do ato fazer constar suas impressões pessoais sobre a situação geral em que encontrar a mesma. 3. Com a juntada aos autos do mandado de constatação, devidamente cumprido, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para novas deliberações. P. e Int. - ADV: JOÃO LUCIO NIEDZIELSKI LEITE (OAB 306038/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor Z.L.B.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO LUCIO NIEDZIELSKI LEITE

OAB: 306038/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013551-33.2014.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - Z.L.B.A. - Vistos. 1. Respeitado o posicionamento adotado pelo Ministério Público em sua manifestação de fls. 556, entende este Juízo não ser o caso de declinar da competência para análise e julgamento do presente feito, uma vez que a fase de instrução já se encontra praticamente encerrada, com laudo pericial já realizado, daí porque não haveria qualquer prejuízo ao incapaz a manutenção do feito perante esta Comarca por onde já está tramitando. 2. Fls. 523/524: A última manifestação do I. Dr. Defensor da Srª. Curadora provisório nestes autos ocorreu no ano de 2017 (fls. 234) e seu silêncio de lá pra cá, apesar de ter constado o nome do I. Dr. Defensor em todas as publicações, nunca foram respondidas, o que implicou em inúmeras diligências para tentar localizar os endereços do envolvidos visando suas intimações pessoais, as quais resultaram infrutíferas. Sendo assim, determino que seja expedido mandado de constatação no endereço ali informado pela Srª. Curadora, a fim de que seja verificado o estado geral em que a interditanda se encontra atualmente, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado do ato fazer constar suas impressões pessoais sobre a situação geral em que encontrar a mesma. 3. Com a juntada aos autos do mandado de constatação, devidamente cumprido, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para novas deliberações. P. e Int. - ADV: JOÃO LUCIO NIEDZIELSKI LEITE (OAB 306038/SP)