Detalhe do processo

1013549-86.2025.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 5ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013549-86.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.C.C. - Vistos. Providencie a parte requerente o endereço atualizado da parte requerida, bem como telefone de contato para agendamento da perícia domiciliar ou a manifestação pela perícia médica na sede do IMESC. Após, oficie-se ao IMESC solicitando-se a realização de perícia médica com a parte curatelanda na modalidade postulada. Intime-se. - ADV: JONATHAN GIOVANNI ARANTES DUARTE CHAVES (OAB 449110/SP), JANAINA DA CUNHA ANDRADE AMORIM (OAB 347527/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor S.C.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JANAINA DA CUNHA ANDRADE AMORIM

OAB: 347527/SP

JONATHAN GIOVANNI ARANTES DUARTE CHAVES

OAB: 449110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1013549-86.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.C.C. - Vistos. Providencie a parte requerente o endereço atualizado da parte requerida, bem como telefone de contato para agendamento da perícia domiciliar ou a manifestação pela perícia médica na sede do IMESC. Após, oficie-se ao IMESC solicitando-se a realização de perícia médica com a parte curatelanda na modalidade postulada. Intime-se. - ADV: JONATHAN GIOVANNI ARANTES DUARTE CHAVES (OAB 449110/SP), JANAINA DA CUNHA ANDRADE AMORIM (OAB 347527/SP)