Detalhe do processo

1013539-21.2025.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013539-21.2025.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.M.B. - Vistos. Fls. 154/158: Indefiro os pedidos pleiteados. Inicialmente, há que se anotar que, não obstante as alegadas dificuldades de deslocamento anteriormente justificadas, fato é que se trata da terceira vez que a perícia psiquiátrica é agendada em face da ausência de comparecimento do interditando, ressaltando-se que os dois primeiros agendamentos foram designados para ocorrerem nas dependências deste Forum Regional, cuja localidade é mais próxima à residência do interditando. Entretanto, torna-se inviável que este Juízo proceda sucessivos reagendamentos, notadamente levando-se em conta o considerável número de processos de interdição em tramite nas Varas de Familia deste Foro Regional e, portanto, considerável número de perícias a serem realizadas. Ademais, não cabe a este Juízo estabelecer as regras a serem cumpridas pelo IMESC, visto tratar-se apenas do destinatário das provas. No mais, como bem pontuado pela autora, a perícia já está designada para o próximo dia 27/7, e eventual constatação das condições de mobilidade do interditando não surtirá nenhum efeito, visto que o mandado não será cumprido a tempo, ressaltando-se que, realizada a perícia no dia agendado não serão necessários novos atos periciais. Assim, aguarde-se a realização da perícia e a vinda do laudo pericial. Fica a autora advertida que, em caso de ausência à perícia designada pela terceira vez, o feito será extinto sem resolução de mérito, por ser prova indispensável para a convicção do Juízo, nos termos do artigo 753 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SHIRLEI FAUSTINO FEITOSA (OAB 354694/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.L.M.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SHIRLEI FAUSTINO FEITOSA

OAB: 354694/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1013539-21.2025.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.L.M.B. - Vistos. Fls. 154/158: Indefiro os pedidos pleiteados. Inicialmente, há que se anotar que, não obstante as alegadas dificuldades de deslocamento anteriormente justificadas, fato é que se trata da terceira vez que a perícia psiquiátrica é agendada em face da ausência de comparecimento do interditando, ressaltando-se que os dois primeiros agendamentos foram designados para ocorrerem nas dependências deste Forum Regional, cuja localidade é mais próxima à residência do interditando. Entretanto, torna-se inviável que este Juízo proceda sucessivos reagendamentos, notadamente levando-se em conta o considerável número de processos de interdição em tramite nas Varas de Familia deste Foro Regional e, portanto, considerável número de perícias a serem realizadas. Ademais, não cabe a este Juízo estabelecer as regras a serem cumpridas pelo IMESC, visto tratar-se apenas do destinatário das provas. No mais, como bem pontuado pela autora, a perícia já está designada para o próximo dia 27/7, e eventual constatação das condições de mobilidade do interditando não surtirá nenhum efeito, visto que o mandado não será cumprido a tempo, ressaltando-se que, realizada a perícia no dia agendado não serão necessários novos atos periciais. Assim, aguarde-se a realização da perícia e a vinda do laudo pericial. Fica a autora advertida que, em caso de ausência à perícia designada pela terceira vez, o feito será extinto sem resolução de mérito, por ser prova indispensável para a convicção do Juízo, nos termos do artigo 753 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SHIRLEI FAUSTINO FEITOSA (OAB 354694/SP)