1013531-54.2025.8.26.0037
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araraquara - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Expedição de alvará judicial
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013531-54.2025.8.26.0037 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - B.M.M.P. - - A.J.P. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido e CONCEDO ALVARÁ, autorizando que A. J. P. (CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e RG nº xx.xxx.xxx-x), na qualidade de representante legal de sua filha menor B. M. M. P. (CPF nº xxx.xxx.xxx-xx), pratique todos os atos necessários à transferência/cessão das quotas sociais pertencentes à incapaz na empresa CC Educacional Ltda., inscrita no NIRE nº 35263323187 e no CNPJ/MF nº 54.169.713/0001-02 (fls. 23/31), ficando a efetivação do negócio condicionada ao prévio depósito judicial da quantia pertencente à incapaz, no valor de R$ 33.780,86, conforme apurado no laudo pericial de fls. 461/489. Servirá a presente sentença, juntamente com a certidão de trânsito em julgado, como ALVARÁ JUDICIAL, podendo o representante legal A. J. P., em nome de sua filha menor B. M. M. P., assinar documentos, preencher requerimentos e formulários e, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente alvará, que terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias. Também no prazo de 90 (noventa) dias, deverá o representante legal da menor prestar contas nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: LILIANE FABRE GUANDALINI (OAB 212285/SP), LILIANE FABRE GUANDALINI (OAB 212285/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.J.P.
Autor B.M.M.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LILIANE FABRE GUANDALINI
OAB: 212285/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1013531-54.2025.8.26.0037 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - B.M.M.P. - - A.J.P. - Ante o exposto, DEFIRO o pedido e CONCEDO ALVARÁ, autorizando que A. J. P. (CPF nº xxx.xxx.xxx-xx e RG nº xx.xxx.xxx-x), na qualidade de representante legal de sua filha menor B. M. M. P. (CPF nº xxx.xxx.xxx-xx), pratique todos os atos necessários à transferência/cessão das quotas sociais pertencentes à incapaz na empresa CC Educacional Ltda., inscrita no NIRE nº 35263323187 e no CNPJ/MF nº 54.169.713/0001-02 (fls. 23/31), ficando a efetivação do negócio condicionada ao prévio depósito judicial da quantia pertencente à incapaz, no valor de R$ 33.780,86, conforme apurado no laudo pericial de fls. 461/489. Servirá a presente sentença, juntamente com a certidão de trânsito em julgado, como ALVARÁ JUDICIAL, podendo o representante legal A. J. P., em nome de sua filha menor B. M. M. P., assinar documentos, preencher requerimentos e formulários e, enfim, praticar todos os atos necessários ao bom e fiel cumprimento do presente alvará, que terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias. Também no prazo de 90 (noventa) dias, deverá o representante legal da menor prestar contas nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: LILIANE FABRE GUANDALINI (OAB 212285/SP), LILIANE FABRE GUANDALINI (OAB 212285/SP)