Detalhe do processo

1013523-64.2022.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013523-64.2022.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jackson da Cruz Marques - Agência Taubaté Serviços Auxiliares Ao Síndico Ltda. Me - Vistos. Fls. 298/299: o autor limita-se a afirmar que não logrou êxito no registro da reclamação junto à Ouvidoria do IMESC, sem, contudo, comprovar documentalmente qualquer tentativa de cumprimento da determinação constante do despacho anterior, tampouco a existência de resposta negativa ou obstáculo concreto por parte do órgão. A determinação foi expressa quanto à necessidade de registro da reclamação diretamente na Ouvidoria, com relato da cronologia e juntada das peças pertinentes, aguardando-se, nos autos, posicionamento da parte com comprovação documental. Assim, indefiro os pedidos formulados, tanto o principal, de nomeação de perito médico particular às custas da ré, quanto o subsidiário, de renovação da intimação do IMESC com advertências ao Diretor do Órgão, por ausência de comprovação do cumprimento da diligência anteriormente determinada. Intime-se novamente o autor para, no prazo de 15 dias, comprovar, documentalmente, o efetivo registro da reclamação na Ouvidoria do IMESC, nos termos já determinados, sob pena de deliberação subsequente quanto ao andamento do feito. Int. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 452714/SP), LÁZARO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 330482/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu AGêNCIA TAUBATé SERVIçOS AUXILIARES AO SíNDICO LTDA. ME

Autor JACKSON DA CRUZ MARQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LÁZARO MENDES DE CARVALHO JUNIOR

OAB: 330482/SP

GUILHERME OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS

OAB: 452714/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1013523-64.2022.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jackson da Cruz Marques - Agência Taubaté Serviços Auxiliares Ao Síndico Ltda. Me - Vistos. Fls. 298/299: o autor limita-se a afirmar que não logrou êxito no registro da reclamação junto à Ouvidoria do IMESC, sem, contudo, comprovar documentalmente qualquer tentativa de cumprimento da determinação constante do despacho anterior, tampouco a existência de resposta negativa ou obstáculo concreto por parte do órgão. A determinação foi expressa quanto à necessidade de registro da reclamação diretamente na Ouvidoria, com relato da cronologia e juntada das peças pertinentes, aguardando-se, nos autos, posicionamento da parte com comprovação documental. Assim, indefiro os pedidos formulados, tanto o principal, de nomeação de perito médico particular às custas da ré, quanto o subsidiário, de renovação da intimação do IMESC com advertências ao Diretor do Órgão, por ausência de comprovação do cumprimento da diligência anteriormente determinada. Intime-se novamente o autor para, no prazo de 15 dias, comprovar, documentalmente, o efetivo registro da reclamação na Ouvidoria do IMESC, nos termos já determinados, sob pena de deliberação subsequente quanto ao andamento do feito. Int. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 452714/SP), LÁZARO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 330482/SP)