1013523-64.2022.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível
- Classe
- Acidente de Trânsito
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1013523-64.2022.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jackson da Cruz Marques - Agência Taubaté Serviços Auxiliares Ao Síndico Ltda. Me - Vistos. Fls. 298/299: o autor limita-se a afirmar que não logrou êxito no registro da reclamação junto à Ouvidoria do IMESC, sem, contudo, comprovar documentalmente qualquer tentativa de cumprimento da determinação constante do despacho anterior, tampouco a existência de resposta negativa ou obstáculo concreto por parte do órgão. A determinação foi expressa quanto à necessidade de registro da reclamação diretamente na Ouvidoria, com relato da cronologia e juntada das peças pertinentes, aguardando-se, nos autos, posicionamento da parte com comprovação documental. Assim, indefiro os pedidos formulados, tanto o principal, de nomeação de perito médico particular às custas da ré, quanto o subsidiário, de renovação da intimação do IMESC com advertências ao Diretor do Órgão, por ausência de comprovação do cumprimento da diligência anteriormente determinada. Intime-se novamente o autor para, no prazo de 15 dias, comprovar, documentalmente, o efetivo registro da reclamação na Ouvidoria do IMESC, nos termos já determinados, sob pena de deliberação subsequente quanto ao andamento do feito. Int. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 452714/SP), LÁZARO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 330482/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu AGêNCIA TAUBATé SERVIçOS AUXILIARES AO SíNDICO LTDA. ME
Autor JACKSON DA CRUZ MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LÁZARO MENDES DE CARVALHO JUNIOR
OAB: 330482/SP
GUILHERME OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS
OAB: 452714/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1013523-64.2022.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Jackson da Cruz Marques - Agência Taubaté Serviços Auxiliares Ao Síndico Ltda. Me - Vistos. Fls. 298/299: o autor limita-se a afirmar que não logrou êxito no registro da reclamação junto à Ouvidoria do IMESC, sem, contudo, comprovar documentalmente qualquer tentativa de cumprimento da determinação constante do despacho anterior, tampouco a existência de resposta negativa ou obstáculo concreto por parte do órgão. A determinação foi expressa quanto à necessidade de registro da reclamação diretamente na Ouvidoria, com relato da cronologia e juntada das peças pertinentes, aguardando-se, nos autos, posicionamento da parte com comprovação documental. Assim, indefiro os pedidos formulados, tanto o principal, de nomeação de perito médico particular às custas da ré, quanto o subsidiário, de renovação da intimação do IMESC com advertências ao Diretor do Órgão, por ausência de comprovação do cumprimento da diligência anteriormente determinada. Intime-se novamente o autor para, no prazo de 15 dias, comprovar, documentalmente, o efetivo registro da reclamação na Ouvidoria do IMESC, nos termos já determinados, sob pena de deliberação subsequente quanto ao andamento do feito. Int. - ADV: GUILHERME OLIVEIRA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 452714/SP), LÁZARO MENDES DE CARVALHO JUNIOR (OAB 330482/SP)